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50 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

mais eficazmente fenómenos de incumprimento fiscal, e em especial, os esquemas de fraude de elevada complexidade e a economia informal. Algumas das medidas a constar do Plano Estratégico são já incluídas na Proposta de Orçamento de Estado para 2012. De entre estas medidas destaca-se o agravamento da tributação das transferências de rendimentos de capitais provenientes e com destino a paraísos fiscais, o alargamento significativo das regras de transparência fiscal internacional (regras CFC) e a flexibilização das regras de utilização da cláusula geral anti abuso por parte da administração fiscal para combater o planeamento fiscal agressivo. Procede-se, ainda, à extensão dos prazos de caducidade e de prescrição para 12 e 15 anos, respectivamente, quando estejam em causa rendimentos não declarados obtidos em países e territórios sujeitos a regime fiscal privilegiado.
Simultaneamente, o quadro penal existente para as infracções tributárias sofre um agravamento significativo através, nomeadamente, do aumento das molduras penais dos crimes fiscais mais graves (burla tributária, associação criminosa e fraude fiscal qualificada) e do agravamento das coimas nas contraordenações fiscais.
O combate à informalidade e à evasão fiscal, nomeadamente nos sectores de maior risco, será ainda reforçado através da introdução de um regime que regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal (cuja autorização legislativa consta da proposta do OE). Este regime permitirá um controlo mais eficaz dos rendimentos dos operadores económicos, constituindo um instrumento poderoso para combater a economia paralela, alargar a base tributável e reduzir a concorrência desleal. A utilização da facturação electrónica será promovida através da concessão de deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a uma percentagem de até 5% do valor do IVA suportado na aquisição de bens ou serviços por consumidores finais.

2.4.3. Vector 3 – Simplificação, Incremento do Recurso às Novas Tecnologias de Formação e Garantias dos Contribuintes Um terceiro vector consiste na simplificação e incremento do recurso às novas tecnologias de informação no procedimento tributário, nomeadamente nas relações da autoridade tributária com os contribuintes e na administração e cobrança dos impostos.
Neste âmbito, proceder-se-á à uniformização de procedimentos e à desmaterialização gradual das notificações aos contribuintes, através da utilização da caixa postal electrónica. No que se refere às relações entre a administração tributária e os contribuintes adoptamse medidas que privilegiam uma atitude preventiva e facilitadora do cumprimento das obrigações fiscais e da regularização voluntária, passando a administração fiscal a informar os contribuintes dos seus direitos e obrigações, bem como a interpelá-los para procederem à regularização das respectivas situações tributárias e, dessa forma, aproveitarem para exercer o direito à redução da coima. Ao nível das garantias dos contribuintes, estabelece-se o agravamento dos juros indemnizatórios a pagar pela administração tributária no caso de atraso na execução das decisões judiciais, introduz-se um prazo limite para o reembolso de imposto retido em excesso, reduz-se significativamente o prazo para a conclusão dos procedimentos e actos tributários, e torna-se obrigatória a prévia citação pessoal do contribuinte nos casos da