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33 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 157/XII/1.ª CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 111/2011, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE SUJEITA OS LANÇOS E SUBLANÇOS DAS AUTO-ESTRADAS SCUT DO ALGARVE, DA BEIRA INTERIOR, DO INTERIOR NORTE E DA BEIRA LITORAL/BEIRA ALTA AO REGIME DE COBRANÇA DE TAXAS DE PORTAGEM AOS UTILIZADORES

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 5/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro, ―Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores‖.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louça — Ana Drago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 158/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE ―REGULA O ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE POR PARTE DOS UTENTES NO QUE RESPEITA AO REGIME DAS TAXAS MODERADORAS E À APLICAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS‖

Publicado no Diário da República n.º 229, Série I, de 29 de Novembro de 2011

Com os fundamentos expressos no requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 6/XII (1.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que «Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios».

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos.
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