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11 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

— A presente iniciativa respeita o n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, uma vez que altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro1, e indica o número de ordem da alteração introduzida; — Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei, «Os atos normativos devem ter um título que traduza sinteticamente o seu objeto». Todavia, enquanto o título da iniciativa menciona «(») acrescentando a mefedrona e o tapentadol às substâncias da Tabela II-A (»)» (anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro), o corpo do artigo 2.º menciona «São aditadas à Tabela I-A e à Tabela II-A, (»)». Por esta razão sugere-se o seguinte título:

«Décima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação de combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas2, acrescentando o tapentadol e a mefedrona às substâncias das Tabelas I-A e II-A que lhe são anexas».

De acordo com o artigo 3.º da iniciativa, as Tabelas I-A e II-A anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, «são republicadas em anexo a presente lei, da qual fazem parte integrante, (»)», em conformidade com o disposto na alínea b) do no n.º 4 do artigo 6.º da lei formulário. Chama-se, no entanto, a atenção para o facto de a iniciativa não vir acompanhada do referido anexo relativo à republicação.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, veio rever a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. Este diploma sofreu diversas alterações3, designadamente nas respetivas tabelas. Assim, foram aditadas novas substâncias às Tabelas I-A, I-C, II-A, II-B, II-C, IV e V anexas àquele diploma, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, e pelas Leis n.º 3/2003, de 15 de janeiro, n.º 47/2003, de 22 de agosto, n.º 17/2004, de 11 de maio, n.º 14/2005, de 26 de janeiro, e n.º 18/2009, de 11 de maio. Do Decreto-Lei n.º 15/93 pode ainda ser consultada uma versão consolidada.
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, pode ler-se, nomeadamente, que «a aprovação da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas de 1988, oportunamente assinada por Portugal e ora ratificada — Resolução da Assembleia da República n.º 29/91 e Decreto do Presidente da República n.º 45/91, publicados no Diário da República, de 6 de setembro de 1991 — é a razão determinante do presente diploma.
Tal instrumento de direito internacional público visa prosseguir três objetivos fundamentais.
Em primeiro lugar, privar aqueles que se dedicam ao tráfico de estupefacientes do produto das suas atividades criminosas, suprimindo, deste modo, o seu móbil ou incentivo principal e evitando, do mesmo passo, que a utilização de fortunas ilicitamente acumuladas permita a organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas do Estado, as atividades comerciais e financeiras legítimas e a sociedade a todos os seus níveis.
Em segundo lugar, adotar medidas adequadas ao controlo e fiscalização dos precursores, produtos químicos e solventes, substâncias utilizáveis no fabrico de estupefacientes e de psicotrópicos e que, pela facilidade de obtenção e disponibilidade no mercado corrente, têm conduzido ao aumento do fabrico clandestino de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. 1 Efetuada consulta à base DIGESTO verificamos que o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, sofreu, até ao momento, 18 alterações de redação.
2 O título que consta do resumo da Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro constante do sumário do Diário da República n.º 18, I Série A, de 22 de janeiro de 1993 é o seguinte: «Revê a legislação de combate à droga».
3 O Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 20/93, de 20 de fevereiro, sofreu as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 214/2000,de 2 de setembro, Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 104/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, Lei n.º 3/2003, de 15 de janeiro, Lei n.º 47/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 11/2004, de 27 de março, Lei n.º 17/2004, de 11 de maio, Lei n.º 14/2005, de 26 de janeiro, Lei n.º 48/2007, de 28 de agosto, Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, Lei n.º 18/2009, de 11 de maio (que o republicou), retificada pela Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho, Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho e Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro.