O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 118/XII (1.ª), do PS Aprova o regime jurídico da cópia privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) Data de admissão: 15 de Dezembro de 2011 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Leonor Calvão Borges (DILP) — Teresa Félix (Biblioteca).
Data: 2011.12.30

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de lei n.º 118/XII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PS, visa:

Aprovar um novo regime jurídico da cópia privada, revogando o atual, que consta da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, republicada com alterações pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, e diplomas complementares; Alterar o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, republicado na redação atual em anexo à Lei n.º 16/2008, de 1 de abril, referente a «penhora e arresto» dos direitos patrimoniais do autor.
Os autores justificam a apresentação do projeto de lei, referindo a necessidade de revisão profunda do regime da cópia privada, tendo em conta a experiência resultante da aplicação do regime atual e, bem assim, o objetivo de «aplicar às penhoras que incidam sobre rendimentos dos autores, o regime aplicável aos rendimentos auferidos no âmbito de contratos de trabalho», clarificando o regime aplicável e indo ao encontro duma recomendação sobre a matéria feita pelo Provedor de Justiça.
Inclui-se a seguir um quadro com um resumo das alterações introduzidas no projeto de lei, por comparação com o regime atualmente em vigor:

Projeto de lei n.º 118/XII (1.ª) Regime em vigor Compensação equitativa pela reprografia de obras Compensação devida p/ reprodução ou gravação Valores diferentes consoante o tipo de equipamento, aparelhos ou outros instrumentos técnicos, analógicos ou digitais 3% do preço de venda dos aparelhos (com exceção dos equipamentos digitais) e dos suportes virgens digitais ou analógicos (com exceção do papel) Lista de compensação sobre outros aparelhos, dispositivos e suportes (gravadores, discos, etc.) Tabela de remuneração a incidir sobre suportes analógicos e digitais (cassetes, CD, DVD) 0,02€ por cada página de reprodução em papel 3% do preço de venda de fotocópias Consultar Diário Original