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53 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

Acresce que aquilo que poderia constituir uma importante oportunidade para melhorar não apenas a qualidade do serviço prestado mas também o alargamento da oferta do número de canais disponibilizados de forma gratuita à população portuguesa, está a ser transformado na prática numa descarada operação de alargamento do acesso a televisão paga, beneficiando desta forma os lucros das operadoras que fornecem esse serviço e condicionando, no presente e no futuro, o papel do serviço público de televisão. As experiências verificadas noutros países como o Reino Unido, com um papel destacado da BBC na disponibilização de dezenas de canais, ou em Itália, com a RAI, ou mesmo em Espanha, com a TVE, deveriam ser potenciadas no nosso país com um papel de destaque por parte da RTP.
Tal como as coisas estão, é urgente e indispensável avançar com decisões e tomar medidas concretas. A experiência piloto em alguns concelhos, designadamente Alenquer, demonstra a importância de uma condução prudente e atempada deste processo. A decisão de proceder já no dia 12 de janeiro ao desligamento do sinal analógico poderá ter consequências irreparáveis para o povo português que não podem ser diminuídas ou submetidas às imposições da Portugal Telecom.
A situação que está hoje criada pode e deve ser invertida. Desde logo pelo adiamento do desligamento do sinal analógico cuja conclusão está prevista para abril deste ano, decisão que deverá ser acompanhada da correção de um conjunto de erros da maior gravidade e da consideração de pressupostos até hoje ignorados.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo:

1 — A recalendarização do processo de desligamento das emissões de televisão em sinal analógico, para garantir a necessária salvaguarda do acesso da população às emissões televisivas; 2 — A implementação urgente das seguintes medidas, a concretizar no quadro do ponto anterior:

2.1 — A definição de um programa de faseamento que garanta que nenhum emissor poderá ser desligado sem que a população abrangida seja servida há mais de um ano por emissões de Televisão Digital Terrestre, quer do ponto de vista da cobertura territorial quer do ponto de vista da cobertura da população abrangida; 2.2 — O assumir dos custos da introdução desta tecnologia por parte do Estado e das operadoras de telecomunicações, com destaque para a empresa concessionária da rede TDT, garantindo a disponibilização de descodificadores ou dos equipamentos equivalentes à captura do sinal; 2.3 — A constituição de equipas de apoio à introdução desta tecnologia com a intervenção concreta no terreno, envolvendo e apoiando as populações e o poder local, dotadas dos meios adequados; 2.4 — O obrigatório envolvimento neste processo do serviço público de televisão, por via da RTP, garantindo não apenas a disponibilização de todos os canais da televisão pública nesta plataforma como prevendo futuras opções que se venham a considerar no alargamento do serviço público designadamente em canais de programação infantil, desportiva, cultural, regional ou ambiental; 2.5 — A consideração, envolvendo o conjunto dos operadores não públicos em Portugal, do alargamento do número de canais de televisão a disponibilizar na TDT.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012 Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Paula Santos.

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