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50 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

Assim como «garantir que à população cuja cobertura assegurar apenas através do recurso a meios complementares, concretamente em DTH, no máximo 12,8% da população nacional (») sejam disponibilizados pelo menos os mesmo serviço das zonas servidas por via terrestre, bem como níveis de serviços e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas.» A PT fica ainda obrigada «a subsidiar, incluindo a mão-de-obra, equipamentos recetores terminais, antena e cablagem os clientes das zonas não coberta por radiodifusão digital terrestre, para que estes não tenham qualquer acréscimo de custo».
Isto significa que para a visualização dos canais nacionais de acesso livre o único custo deveria corresponder à aquisição do descodificador para os casos em que os televisores não permitam a receção direta do sinal digital. E mesmo nestes casos prevê-se um apoio aos «cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social».
No entanto, o que se perspetiva é que entre 12 de janeiro e 26 de abril de 2012, período em que vai decorrer o swicht off definitivo do sinal analógico, 13% da população ficará nas chamadas zonas «sombra», zonas onde não se consegue captar o sinal digital terrestre, não sendo suficiente a simples compra dos descodificadores para continuar a ver televisão.
A solução avançada pela PT é a do acesso se realizar através de equipamentos complementares DTH, que se consubstanciam numa antena parabólica orientada ao satélite e uma box para cada televisor com cartão de acesso.
Quanto aos custos, o chamado kit complementar fornecido pela PT, segundo o próprio site da TDT, tem um valor de 96 euros, por televisor, para quem já tem serviço de televisão paga e 77 euros para quem não o possui. Em relação à comparticipação, ela faz-se nos termos do reembolso e está limitada ao valor de 22 euros. Tanto o valor inicial de 77 euros como a comparticipação apenas se referem ao primeiro kit, sendo o valor do segundo de 96 euros para quem tem mais de um televisor.
Quanto à instalação igualmente prevista no acordo, supõem-se que é feita pelo próprio utilizador e, caso este não seja capaz de o fazer, a PT fornece uma listagem de técnicos habilitados que farão o serviço pelo preço estipulado de 61 euros.
Todos os custos e condições proposta pela PT às populações que se encontram nas zonas «sombra» violam claramente o acordo inicial feito entre esta empresa e a ANACOM. É, pois, incompreensível que a ANACOM tenha legitimado este procedimento através da sua decisão de 7 de abril de 2011 em que delibera no sentido de reduzir as obrigações da PT, deixando a cargo dos utilizadores os custos inerentes à aquisição da antena e à instalação do equipamento.
Esta situação constitui uma grave discriminação de 13% da população portuguesa, nomeadamente as populações mais interiores e periféricas do País, que já sofrem do isolamento geográfico e que se caracterizam por serem populações envelhecidas e de poucos recursos financeiros.
Para além da iniquidade social desta situação, convém ainda lembrar que a obrigatoriedade de colocação de antenas parabólicas constitui um retrocesso no esforço de desenvolvimento turístico e ambiental das zonas rurais, e que implicou avultados investimentos por parte dos municípios para uma melhor preservação das suas características históricas.
A TDT deve ser sinónimo de mais serviço público e não de mais entraves ao usufruto dos já limitados quatro canais existentes com a televisão terrestre analógica.
Para além do mais, o direito a estar informado é um direito constitucionalmente consagrado, pelo que não podem os cidadãos ser privados de uma fonte primordial de transmissão de informação cuja existência e funcionamento deve ser assegurada pelo Estado (artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa).
A manter-se a situação atual, muitas serão as famílias que, nos próximos meses, ficarão privadas de um serviço de televisão gratuito ou então obrigadas a investimentos para elas incomportáveis para acederem aos mesmos serviços de que já dispunham com a televisão analógica.
Compete ao Governo tomar todas as medidas necessárias para evitar a discriminação de uma parte da população, combater os aproveitamentos comerciais abusivos e garantir a equilibrada passagem para a plataforma digital em todo o País, assim como avaliar da exequibilidade da mesma nos prazos previstos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: