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54 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A GARANTIR QUE NÃO EXISTAM CIDADÃOS EXCLUÍDOS, PARTICULARMENTE POR RAZÕES ECONÓMICAS, NO ACESSO AO SINAL DIGITAL DE TELEVISÃO, BEM COMO QUE PROMOVA, ATRAVÉS DAS ENTIDADES COMPETENTES, O INCREMENTO DE AÇÕES DE INFORMAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA TDT

I — A Televisão Digital Terrestre (TDT) traduz-se numa nova tecnologia de teledifusão em sinal digital, que substituirá o sinal analógico. Este processo de substituição está a ser realizado a nível europeu, sendo certo que, em Portugal, no ano de 2008 foi atribuído por concurso público à PT Comunicações, SA, o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre, responsabilizando-a instalação das infraestruturas necessárias para cobrir a totalidade da população.
II — Já na anterior legislatura os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestaram preocupações várias quanto à forma como foi lançado e conduzido o processo da TDT. Com efeito, em sucessivos debates, designadamente em fevereiro de 2011, o PSD e o CDS já alertavam o anterior governo para o atraso generalizado no processo, bem como para a ausência de campanhas de informação.
III — O atual Governo herdou este processo já em «velocidade cruzeiro» e eivado dos vícios apontados.
Todavia, consciente das dificuldades e dos atrasos, nomeadamente ao nível da informação às populações — particularmente às mais idosas que não dispõem de televisão paga —, foi tentado o adiamento da implementação da TDT para o final do ano de 2012. Esse adiamento revelou-se, porém, impraticável, tal era o acréscimo de custos que implicava (cerca de 10 milhões de euros).
IV — Já nesta Legislatura, e em face da divulgação de um estudo da revista Proteste, realizado entre 23 de maio e 22 de junho de 2011, que dava conta de um cenário preocupante no que se reporta ao processo de migração para a TDT, nomeadamente da existência de inúmeras falhas na informação prestada aos consumidores, foi requerida a realização, na 12.ª Comissão Parlamentar, de uma audição com o Presidente da ANACOM, destinada ao esclarecimento dos detalhes relativos à migração para o serviço digital.
IV — Sucede que, com a aproximação das várias fases de desligamento (12 de janeiro, 22 de março e 26 de abril), têm vindo a público notícias muito preocupantes relativamente à forma como este processo tem sido conduzido. Com efeito, recentes notícias dão conta da existência de práticas fraudulentas associadas à alegada cobrança pela verificação da receção do sinal digital. Muito se tem dito também sobre as várias «zonas de sombra» que, contrariamente ao que tem sido noticiado, não poderão, de acordo com o que foi contratualizado entre a ANACOM e a PT Comunicações, implicar para os cidadãos um esforço financeiro acrescido na aquisição de equipamento de receção por satélite.
V — Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestam a sua natural preocupação quanto à introdução da TDT em Portugal.

Em face do exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo:

Que promova junto das entidades competentes a divulgação das áreas incluídas nas chamadas «zonas de sombra»; Que promova através das entidades competentes, designadamente da entidade do reguladora e da PT Comunicações, bem como, por razões evidentes de proximidade, das autarquias locais, a realização efetiva junto das populações, particularmente daquelas que se encontram nas designadas «zonas de sombra», de ações de esclarecimento sobre a implementação da TDT/DTH; Que, através das entidades competentes, promova ações de fiscalização destinadas a impedir e punir as práticas fraudulentas que vêm sendo noticiadas; Que desenvolva todas as ações necessárias para que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão e promova, através das entidades competentes, a adequada divulgação dos procedimentos necessários ao acesso à comparticipação dos equipamentos; Que promova, junto das entidades competentes, o integral cumprimento da cláusula 9.ª, alínea d), da Deliberação a ANACOM n.º 6/2008, de 20 de outubro: «Garantir que à população cuja cobertura assegurar