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4 | II Série A - Número: 103 | 21 de Janeiro de 2012

Artigo 2.º Composição dos GPA

1 — Cada GPA terá, em princípio, 11 membros, sendo a sua distribuição feita pelos diversos grupos parlamentares da seguinte forma: PSD — cinco membros, PS — três membros, sendo os restantes três membros — um para o CDS-PP, um para o PCP e um para o BE.
2 — No caso de os grupos parlamentares do CDS-PP, do PCP e do BE não indicarem membro(s) para um GPA, há lugar ao preenchimento das vagas por deputados indicados pelos grupos parlamentares do PSD e do PS.
3 — O PEV poderá integrar, no máximo, seis GPA, acrescendo o respetivo deputado à composição referida no n.º 1.

Artigo 3.º Mesa dos GPA

1 — Ouvida a Conferência de Líderes e em resultado de acordo efetuado entre todos os grupos parlamentares, as presidências dos GPA são repartidas da seguinte forma:

GPA Presidência Portugal — África do Sul GP-PSD Portugal — Alemanha GP-PSD Portugal — Andorra GP-PSD Portugal — Angola GP-PSD Portugal — Argélia GP-PSD Portugal — Argentina GP-PS Portugal — Austrália GP-PS Portugal — Brasil GP-PSD Portugal — Bulgária GP-PS Portugal — Cabo Verde GP-PS Portugal — Canadá GP-PSD Portugal — Chile GP-PSD Portugal — República Popular da China GP-PS Portugal — República da Coreia GP-PS Portugal — Cuba GP-PCP Portugal — Espanha GP-PSD Portugal — Estados Unidos da América GP-PSD Portugal — França GP-PSD Portugal — Guiné Bissau GP-BE Portugal — Índia GP-CDS Portugal — Indonésia GP-PS Portugal — Israel GP-CDS Portugal — Itália GP-PSD Portugal — Japão GP-PSD Portugal — Jordânia GP-PS Portugal — Luxemburgo GP-PS Portugal — Marrocos GP-CDS Portugal — México GP-PS Portugal — Moçambique GP-CDS Portugal — Noruega GP-PSD Portugal — Paquistão GP-PSD Portugal — Paraguai GP-PSD Portugal — Polónia GP-PSD Portugal — Reino Unido GP-PSD Portugal — Rússia GP-PSD Portugal — São Tomé e Príncipe GP-PCP Portugal — Tailândia GP-PS Portugal — Timor Leste GP-PSD Portugal — Tunísia GP-PS