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5 | II Série A - Número: 103 | 21 de Janeiro de 2012

Portugal — Turquia GP-PSD Portugal — Ucrânia GP-PS Portugal — Uruguai GP-PS Portugal — Venezuela GP-PSD Portugal — Estónia GP-PS Portugal — Singapura GP-PS

2 — As vice-presidências dos GPA são repartidas pelos grupos parlamentares, no âmbito de cada GPA, orientando-se a sua escolha segundo um princípio de alternância dos grupos parlamentares em relação à presidência do GPA, bem como às duas vice-presidências do mesmo GPA.

Aprovada em 20 de janeiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.