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3 | II Série A - Número: 108 | 28 de Janeiro de 2012

isoglicose, como foi o caso da fábrica DAI de Coruche, que passou a processar unicamente açúcar proveniente da rama de cana de açúcar ao invés de beterraba sacarina.
Tal decisão levou ao fim de uma produção agrícola com vantagens comparativas e tornou Portugal mais vulnerável às crises internacionais de abastecimento de açúcar.
O PSD acredita que, perante esta vulnerabilidade e diante da crescente tendência de subida do preço das commodities, como é o caso do açúcar, e da necessidade de diversificar a produção agrícola em regadio, a cultura da beterraba sacarina é um interessante produto a explorar pelos agricultores portugueses, desde que as instalações fabris de Coruche possam voltar a laborar também a matéria-prima em causa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes recomendações:

— Incentivar o Governo português a tomar as diligências necessárias, em termos nacionais e comunitários, no sentido de dotar a fábrica de Coruche dos meios necessários para voltar a laborar beterraba sacarina, mantendo no futuro um sistema com capacidade de processamento simultâneo de beterraba e das ramas, matérias-primas que originam o açúcar, o que, aliás, sucede em Espanha e em Itália.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2012 Os Deputados do PSD: Pedro Lynce — Vasco Cunha — Pedro do Ó Ramos — Ulisses Pereira — Pedro Alves — Luís Pedro Pimentel — Paulo Batista Santos — Isilda Aguincha — Nuno Serra — Laura Esperança — Maurício Marques — Graça Mota — Duarte Marques — Cristóvão Norte — Ângela Guerra — Pedro Pimpão — Maria João Moreno — Mário Simões — Carina Oliveira — Afonso Oliveira — Teresa Costa Santos.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 198/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE PRESTAÇÕES SOCIAIS INDEVIDAMENTE PAGAS PELA SEGURANÇA SOCIAL, ADOTE MEDIDAS QUE TENHAM EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS ABRANGIDOS

Notícias vindas a público, confirmadas por declarações proferidas quer pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social quer pelo Secretário de Estado da Segurança Social, dão conta da notificação de milhares de beneficiários da segurança social para efeitos de devolução de prestações sociais que, alegadamente, terão sido pagas indevidamente pela segurança social.
Mais de 117 000 beneficiários da segurança social foram recentemente notificados para procederem à reposição de montantes relativos a prestações sociais, nomeadamente subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, abono de família e outras prestações socias, que, alegadamente, terão recebido indevidamente, orçando um montante global de mais de 570 milhões de euros.
O Partido Socialista defende, como sempre o fez, a boa gestão dos dinheiros da segurança social associada ao integral cumprimento dos direitos e deveres de todas as partes envolvidas e, nessa medida, considera que o pagamento indevido de prestações sociais pela segurança social deve dar lugar à restituição dos valores indevidamente recebidos pelos beneficiários em causa, sob pena de se gerarem situações de injustiça relativa.
Mas o Partido Socialista entende, também, que nestes casos, e, em especial, quando estão em causa situações resultantes de erro dos serviços, a segurança social deve assegurar as condições adequadas para que a devolução de prestações indevidamente pagas seja realizada de forma gradual e socialmente justa, evitando que os beneficiários abrangidos sejam lançados em situações sociais dramáticas, sobretudo num momento de enorme dificuldade como aquele que Portugal atravessa hoje.
Com efeito, muitos dos beneficiários agora notificados pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social encontram-se em situação de grande dificuldade e carência económica, não dispondo, objetivamente, de condições para proceder de imediato e pelo valor integral a tais devoluções, sendo, por isso, desejável, nestes