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49 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

d) Paisagem é a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da ação humana e da reação da natureza, sendo primitiva quando a ação humana é mínima ou nula, natural quando essa ação é determinante, sem prejudicar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica, e urbana quando predominantemente transformada e artificializada pela ação humana e ocupada por edificação concentrada; e) Continuum naturale é o sistema contínuo de ocorrências que constituem o suporte de vida silvestre e de manutenção do potencial genético que contribui para o equilíbrio e estabilidade do território; f) Qualidade do ambiente é a adequabilidade de todos os seus componentes e recursos às necessidades dos seres humanos e dos restantes seres vivos; g) Poluição é o conjunto dos efeitos negativos provocados direta ou indiretamente pela ação humana na natureza que degradem ou afetem a saúde, o bem-estar, as diferentes formas de vida, a harmonia ou a durabilidade dos ecossistemas naturais e transformados ou a estabilidade física e biológica do território; h) Fontes poluidoras são atividades ou processos geradores de poluição; i) Conservação da natureza é a gestão da utilização humana da natureza, de modo a compatibilizar de forma perene a sua máxima rentabilização com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos naturais; j) Biodiversidade é a variabilidade genética traduzida no número de espécies e de comunidades específicas do conjunto dos seres vivos, independentemente do seu grau de complexidade; k) Geodiversidade é a variabilidade litológica, fóssil, geomorfológica, estrutural e mineral traduzida no número de espécies minerais, de tipos rochosos, de formações geomorfológicas, estruturas geológicas e na diversidade do registo fóssil e icnofóssil.

Capítulo II Instrumentos

Artigo 6.º Instrumentos

Sem prejuízo de outros instrumentos sectoriais, e para o cumprimento dos objetivos enunciados no artigo 4.º, são instrumentos da política de ambiente: a) Os diversos instrumentos legais de ordenamento do território, nacionais, regionais, locais ou sectoriais; b) As condicionantes legais de ordenamento do território, nomeadamente a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional; c) A criação de regimes especiais de proteção de valores naturais ou ambientais, nomeadamente através da criação de parques ou reservas naturais; d) Os processos de licenciamento e de autorização; e) A fiscalização, por organismos próprios, do cumprimento da legislação ambiental; f) A administração, por organismos próprios, do património, dos recursos naturais e dos valores ambientais protegidos; g) A cartografia e o cadastro do território nacional, da propriedade, dos valores biológicos, geológicos e hidrológicos, atualizados e corretamente elaborados; h) A consulta e os inquéritos públicos; i) Apoio ao movimento associativo, nomeadamente às associações de defesa do ambiente, de utentes e de moradores; j) A investigação e desenvolvimento orientados para o aperfeiçoamento dos processos produtivos e para a eficiência energética e ecológica das atividades humanas; k) A divulgação, educação e sensibilização ambiental da população em geral; l) O adequado financiamento dos organismos de fiscalização e administração e a sua dotação dos meios técnicos e humanos necessários; m) Os processos legais de Estudo, de Avaliação, de Declaração de Impacte Ambiental, bem como os processos de Avaliação Ambiental Estratégica;