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105 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Artigo único Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março

O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

―Artigo 2.º [»]

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2- A Delegação nacional (grupo nacional) é composta por seis membros, no exercício efetivo das suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.
3- A Delegação nacional (grupo nacional) é composta, também, por seis membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em caso de impedimento.
4- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»‖

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.