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104 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Notando que este tratado, seguindo propostas anteriores, define regras de reporte antecipado a instâncias europeias dos orçamentos nacionais e da emissão de títulos de dívida soberana pelos diferentes Estados, e atribui a essas instâncias e não aos parlamentos nacionais representativos a decisão crucial sobre as escolhas orçamentais; Considerando ainda que a proposta de texto do tratado estabelece a capacidade de cada Estado apresentar queixa de outro perante o Tribunal Europeu, no sentido de inspecionar a transcrição da norma do orçamento equilibrado na sua Constituição ou lei especial e que, neste caso, ―a decisão do Tribunal Europeu será imperativa para as partes, que tomarão as medidas necessárias para aplicar o acórdão no período que seja fixado pelo dito Tribunal‖; Notando que esta ação contra a decisão soberana de cada povo e Estado acerca da sua própria Constituição, o que representa uma redução inaceitável da democracia; Considerando que os ataques especulativos contra diferentes economias da Eurozona se estendem da Grécia, Irlanda e Portugal a Espanha, Itália e outros países, incluindo a Alemanha, e que não existe uma resposta europeia concentrada na criação de empregos e na luta contra o ―equilíbrio do terror financeiro‖, citando a fórmula do ex-ministro norte-americano Lawrence Summers; Considerando, finalmente, que, nos termos constitucionais, deve ser organizado um referendo sobre este tratado, que constitui uma mudança maior para a Europa e para cada Estado.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Rejeite o projeto de Acordo Internacional para uma União Económica Reforçada, dado que este tratado restringe a democracia soberana e a capacidade de decisão dos parlamentos nacionais sobre o orçamento e as escolhas democráticas de cada país; 2. Rejeite qualquer imposição de alterações, na Constituição ou na lei, que imponham restrições à ação social e económica dos poderes públicos como decorrem dos seus mandatos democráticos; 3. Recomende uma ação decidida ao nível europeu para a cooperação e coordenação de um programa económico para a criação de emprego; 4. Recomende uma ação decidida do BCE para que as instituições de crédito público ou os bancos europeus, como o BEI, possam obter crédito junto do BCE, segundo os artigos 21.3 e 23 dos estatutos do sistema europeu de bancos centrais, no sentido de evitarem a submissão da dívida soberana às condições dos mercados financeiros; 5. Recomende a convocação de um referendo para submeter a decisão sobre o tratado ao debate e à decisão popular.

Assembleia da República, 30 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — João Semedo — Cecília Honório — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XII (1.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2010, DE 2 DE MARÇO, SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (AP-CPLP)

Tendo em conta que o artigo 2.º da Resolução n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na AP-CPLP, não reflete exatamente o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da AP-CPLP apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: