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103 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Também o Porto de Aveiro tem tido um crescimento sustentado na potenciação recíproca da sua comunidade portuária, com forte interação com toda a região Centro, reforçada com a entrada do Porto da Figueira da Foz no seu universo empresarial, e com a região espanhola de Castela e Leão.
Também a interação estratégica e empresarial entre o Porto de Sines, a respetiva comunidade portuária, a Câmara Municipal de Sines e o complexo industrial, têm potenciado a nível local o pleno desenvolvimento do porto, bem como o reforço do seu papel de nó logístico de dimensão internacional.
O triângulo de proximidade estratégica e de decisão, entre administração portuária, região e tecido empresarial tem sido a chave do sucesso e fator incontornável de competitividade.
A notável evolução dos portos nacionais é, aliás, constatada no Plano Estratégico dos Transportes, apresentado pelo Governo em Outubro de 2011, que reconhece a adequação da organização e da estratégia seguida tendo em conta os resultados apresentados pelos vários portos nacionais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Seja reconhecido o papel dos portos na promoção da competitividade da economia nacional e das várias regiões e no incremento das exportações; 2. Seja mantida a autonomia de gestão dos portos, rejeitando-se visões redutoras como a criação de uma holding centralizada; 3. Sejam dadas condições aos portos nacionais para reforçar o seu papel na economia portuguesa, designadamente concluindo-se os projetos em curso de melhoria das ligações ferroviárias e rodoviárias aos mercados europeus e às plataformas logísticas nacionais.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Renato Sampaio — Ana Paula Vitorino — José Lello — Manuel Pizarro — Isabel Santos — Nuno André Figueiredo — Alberto Martins — Eduardo Cabrita — Ana Catarina Mendonça Mendes — Paulo Ribeiro de Campos — Francisco de Assis — Fernando Jesus — João Portugal — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Miguel Coelho — Glória Araújo — José Junqueiro — Eurídice Pereira — Isabel Oneto — Isabel Alves Moreira — Jorge Fão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XII (1.ª) REJEIÇÃO DO TRATADO ORÇAMENTAL, PROPOSTO NO CONSELHO EUROPEU DE 9 DE DEZEMBRO

Considerando a decisão da maioria dos chefes de Estado e Primeiros-ministros, no Conselho Europeu de 9 de Dezembro, no sentido de proporem um Acordo Internacional para uma União Económica Reforçada, sob a forma de um tratado a ser aprovado nos próximos meses; Considerando que a proposta de texto do tratado impõe uma ―regra do orçamento equilibrado‖, de tal modo que ―a posição orçamental da administração põblica deve ser equilibrada ou superavitária‖ e que esta regra deve ser incluída na lei nacional dos Estados signatários no prazo máximo de um ano após da ratificação do tratado, através de normas de carácter imperativo e permanente, de preferência de natureza constitucional, e que deve ser aplicada nos processos orçamentais nacionais; Considerando que a ―regra do orçamento equilibrado‖ estabelece que ―o dçfice não pode exceder 0,5% do produto interno bruto a preços de mercado‖, exceto em circunstàncias muito excecionais; Considerando que esta norma define uma redução drástica ou mesmo a exclusão da intervenção pública na economia, que é necessária nomeadamente no caso de recessões ou quando a ação pública seja útil para reforçar a procura e o investimento como meios para evitar a recessão, ou quando os serviços públicos sejam necessários para combater a desigualdade e o desemprego, e considerando por isso que esta norma restringe abusivamente a função social do Estado, que é a contrapartida democrática da tributação;