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207 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

d) Quaisquer outros atos que configurem uma prestação de serviços, por parte da Autoridade da Concorrência, a entidades privadas.

2 - As taxas são fixadas, liquidadas e cobradas nos termos definidos em regulamento da Autoridade da Concorrência. ———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ATIVIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 141/XII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de dezembro, foi admitida a 13 de dezembro de 2011 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Segurança Social e Trabalho de 31 de janeiro de 2012 nos seguintes termos:
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) introduziu a discussão lembrando que, anualmente, cerca de um milhão de portugueses recorrem a um optometrista. Também assinalou que, de acordo com notícias vindas a público recentemente têm sido feitos rastreios ilegais em escolas. Dada a inexistência de regulamentação, lembrou que os consumidores estão inteiramente desprotegidos quando se dirigem a uma ótica e lhes é feito um rastreio visual e que o recurso a um profissional não devidamente qualificado pode causar problemas que não existiam antes e até comprometer, irremediavelmente, a integridade visual.

Daí que seja imperativo e urgente proceder à regulamentação da Optometria, de forma a assegurar a qualificação dos profissionais, a definição das respetivas competências, a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a proteção da saúde dos cidadãos que recorrem aos serviços destes profissionais.
Informou que a profissão de Optometria é regulada, em maior ou menor extensão, em diferentes países europeus como, por exemplo, no Reino Unido, na Holanda ou em Espanha.
Prosseguiu dizendo que, em Portugal, a licenciatura em Optometria é ministrada em universidades públicas – Universidade da Beira Interior e Universidade do Minho – e a prescrição optométrica já é reconhecida, em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), como documento justificativo de uma despesa de saúde.
Concluiu dizendo que o BE recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de Optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular, daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.
Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Idália Serrão (PS) começou por referir que, do conjunto de situações descritas, as ações desenvolvidas em escolas por profissionais não qualificados lhe parecem bastante graves. Esclareceu que o GP do PS reconhece que o setor necessita de ser regulamentado e certificado o exercício da profissão, de modo a proteger os utentes. Propôs que, no debate a promover, sejam ouvidas as associações de utentes e feita uma profunda reflexão sobre a certificação do serviço prestado.


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