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80 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

suportarem os diversos tipos de agricultura.
Nas últimas décadas tem-se frequentemente referido o abandono agrícola e rural e as suas consequências como problemáticas, sem que exista informação concreta sobre o que se passa de fato, quais são os processos em curso, em que extensão e que localização.
Há, ainda, uma falta de clareza no conceito abandono, o qual pode variar entre abandono da terra, da actividade agrícola ou mesmo da comunidade e aldeias, neste caso se considerado já próprio abandono social.
Contudo, a noção de terras abandonadas tem sido alargada a outra situações que se relacionam com mudanças nos padrões, tradicionais ou recentes do uso do solo, passando os sistemas de exploração menos intensivos a poderem ser considerados ―abandonados‖ com justificação tçcnica.
Identificar e quantificar o processo de abandono num determinado espaço é, assim, um processo que reveste extraordinária complexidade.
Alguns autores [Pinto Correia et all. (2006)] consideram que a actividade agrícola pode ser totalmente abandonada sem que as terras o sejam, por estas estarem ocupadas por floresta ou usos urbanos. Acresce que o rumo das políticas agrícolas, como é o caso da Política Agrícola Comum, condicionou o cultivo das terras, nomeadamente após da Reforma de 2005 com o desligamento das ajudas directas. De facto, as políticas públicas influenciaram, ao longo dos anos, de tal forma o sistema de culturas predominantes que há quem classifique como abandono o que na realidade não o é.
A paisagem agrícola alterou-se para sistemas de agricultura mais extensivos, com as pastagens e prados permanentes a ocuparem praticamente metade da Superfície Agrícola Utilizada (48%) em 2009, enquanto em 1989 ocupavam 21% da SAU. Paralelamente as ―terras aráveis‖ passaram de 59% da SAL, em 1989, para apenas 31% da SAU em 2009 (INE. RGA, 1989 e 2009).
Estes valores parecem indicar um desinteresse na actividade produtiva das terras, podendo assim ser considerado um abandono agrícola.
Porém, apesar de aparentemente abandonadas, não se trata de um processo definitivo. Pelo contrário, assume um carácter temporário, já que na sequência do período regulamentarmente exigido, poderão ser incorporadas de novo no sistema produtivo, ao contrário de muitas empresas agrícolas, que cessam por falta de viabilidade estrutural, social e económica.
As visíveis limitações do ponto de vista produtivo juntaram-se outras restrições, de carácter estrutural, como a pequena dimensão das propriedades, as grandes distâncias em relação aos centros de decisão, as quais se transformaram em obstáculos intransponíveis à sua integração no sistema produtivo global. Terá sido a conjugação destes factores que contribuiu para o colapso das sociedades rurais, assentes numa agricultura de subsistência, desencadeando um extraordinário abandono das terras aráveis e das áreas de pastagens.
De facto, políticas públicas ajustadas à realidade podem incentivar exemplos de projectos empresariais de sucesso na área da agricultura e multiplicá-los em todas as regiões agrícolas, de forma a aumentar a produção, a competitividade e a criação de emprego no sector agrícola.
O PSD recomendou ao Governo, na XI Legislatura, a criação de mecanismos legais que dinamizem o aproveitamento de parcelas que se encontram ―ao abandono‖, promovendo, ao mesmo tempo, a constituição de exploração agrícolas e florestais com dimensão económica que lhe confira sustentabilidade, compatíveis com a conservação do meio ambiente e com a segurança alimentar e contribuindo, igualmente, para uma melhor gestão do território e para a implementação de uma política activa de prevenção de fogos florestais.
Por outro lado, o actual Governo tem como objectivo incentivar a produção agrícola, a competitividade e a criação de emprego, contribuindo, assim, para a redução do défice externo do País. Parece, pois, estarem criadas as condições para intervir legalmente no sentido de permitir a exploração de terras agrícolas a outros agentes económicos que não possuam terra, fomentando deste modo o mercado do arrendamento rural e melhorando o aproveitamento de recursos.
O GP/PSD vem, por isso, propor a criação de uma bolsa pública de terras agrícolas dirigida por ―Associações gestoras‖, constituídas ao nível das Comunidades Intermunicipais (CIM), destinadas a facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural.
A proposta do PSD baseia-se na penalização através o agravamento do IMI para os prédios rústicos que se encontrem em estado de abandono, a não ser que os mesmos integrem de forma voluntária uma Bolsa de Terras.

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