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79 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

Assim, hoje por imperativo nacional de redinamização económica, designadamente com a salvaguarda de atividades de pequena e média escala e de milhares de postos de trabalho, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, e pelo DecretoLei n.º 111/2010, de 15 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

1- Sem prejuízo do regime especial em vigor para atividades não especificadas no presente diploma, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas, de segunda-feira a sábado, encerrando obrigatoriamente aos domingos e feriados.
2- (») 3- (») 4- (») 5- (») 6- (revogado) 7- (revogado)

Artigo 3.º

As Câmaras Municipais, ouvidos os sindicatos, as associações de consumidores, as associações comerciais e as juntas de freguesia onde o estabelecimento comercial se situe, podem:

a) Restringir os limites fixados no artigo 1.º, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, nos casos em que se justifique.
b) Alargar os limites fixados no artigo 1.º, a vigorar em épocas determinadas do ano, em localidades onde o turismo o justifique e em casos devidamente fundamentados.»

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 160/XII (1.ª) Cria uma Bolsa de Terras para arrendamento rural

Exposição de motivos

Perante os novos desafios colocados à economia portuguesa, exige-se que se equacionem novas procuras de potencialidades do conjunto do território nacional, analisando as suas diversas vocações e as respectivas actuações públicas.
A multifuncionalidade do território rural constitui um desafio na procura de novas utilizações. O tipo de agricultura que faz sentido estimular, manter ou desenvolver, deve ter em conta a dinâmica do espaço rural e a sua dimensão, já que o papel da agricultura no espaço rural prende-se, não apenas com a sua contribuição para as várias dimensões, económica, social e ecológica, mas, também, com a capacidade dos vários fatores

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