O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

petentes dos Estados Contratantes, a pessoa em causa não terá direito a nenhum dos benefícios ou isenções previstos pela presente Convenção. ARTIGO 5º ESTABELECIMENTO ESTÁVEL

1. Para efeitos da presente Convenção, a expressão “estabelecimento estável” significa uma instalação fixa através da qual a empresa exerce toda ou parte da sua actividade.

2. A expressão “estabelecimento estável” compreende, nomeadamente:

a) um local de direcção; b) uma sucursal; c) um escritório; d) uma fábrica; e) uma oficina; e f) uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer local de prospecção ou de exploração de recursos naturais.

3. A expressão “estabelecimento estável” compreende igualmente:

a) um local ou um estaleiro de construção, um projecto de construção, de instalação ou de montagem, ou as actividades de supervisão em conexão com os mesmos, mas apenas se a sua duração exceder seis meses;

b) a prestação de serviços por uma empresa, através dos seus empregados ou de outro pessoal contratado pela empresa para o efeito, mas apenas se as actividades dessa natureza forem exercidas num Estado Contratante (relativamente ao mesmo projecto ou a um projecto conexo) durante um período ou períodos que excedam no total 183 dias em qualquer período de doze meses.

4. Não obstante as disposições anteriores do presente artigo, a expressão “estabelecimento estável” não compreende:

a) as instalações utilizadas unicamente para armazenar, expor ou entregar bens ou mercadorias pertencentes à empresa;

b) um depósito de bens ou de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para os armazenar, expor ou entregar;

c) um depósito de bens ou de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para serem transformados por outra empresa;

d) uma instalação fixa mantida unicamente para comprar bens ou mercadorias ou reunir informações para a empresa;

e) uma instalação fixa mantida unicamente para exercer, para a empresa, qualquer outra actividade de carácter preparatório ou auxiliar;