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19 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

legislativa articula-se ainda com a aprovação, pelo Governo, no passado mês de setembro, da proposta de lei n.º 24/XII (1.ª), que consagra medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana».
O Governo pretende «(… ) criar um verdadeiro mercado de arrendamento, que, em conjunto com o impulso à reabilitação urbana, possa oferecer aos portugueses soluções de habitação mais ajustadas às suas necessidades, menos consumidoras dos seus recursos — e, por isso, também promotoras da poupança — e que fomentem a sua mobilidade, permitindo-lhes mais facilmente encontrar emprego».
A iniciativa apresentada salienta também que «os dados provisórios dos Censos 2011 dão conta de que existem cerca de 12,5% de alojamentos vagos em Portugal, o que revela que existe uma margem de crescimento para o mercado de arrendamento».
Assim, no articulado da proposta de lei são propostas alterações a várias normas do Código Civil e de Código de Processo Civil, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e do artigo 38.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). E, no prazo de 90 dias, o Governo deve adaptar os princípios consagrados na proposta de lei ao disposto no Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto, no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 68/2006, de 3 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, no Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 67/2006, de 3 de outubro, e nos Decretos-Lei n.º 160/2006 e n.º 161/2006, de 8 de agosto, respetivamente.

3 — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

— Proposta de lei n.º 47/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; — Projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), do PS — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento; — Petição n.º 48/XII (1.ª) — Pedido de legislação ao regime de arrendamento urbano, conforme acordado com a troika.

4 — Consultas obrigatórias e/ou facultativas: Nos termos legais previstos, foram já solicitados pareceres aos Governos e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, pelo Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
Adicionalmente foi enviado pelo Governo o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
No âmbito dos trabalhos da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local foi aprovada, no inicio do mês de janeiro, uma proposta para a realização de um conjunto de audições, visando a obtenção de um amplo conjunto de informações, opiniões e contributos sobre a reabilitação urbana e arrendamento que possam contribuir para a apreciação da proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil — e da proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro —, a saber:

— ANMP, Associação Nacional dos Municípios Portugueses; — PORTOVIVO, SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA; — Lisboa Ocidental SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, EEM; — IGESPAR, Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico; — GECORPA, Grémio das Empresas de Conservação e Restauro do Património Arquitetónico; — ICOMOS, Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios; — FENACHE, Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica; — ANP, Associação Nacional de Proprietários; — ALP, Associação Lisbonense de Proprietários; — AIL, Associação de Inquilinos Lisbonense; — Associação de Inquilinos do Norte de Portugal; — ICVM, Instituto de Vilas e Cidades com Mobilidade;