O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 126 | 23 de Fevereiro de 2012

— Ad Urbem, Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção; — APROURB — Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses; — Ordem dos Arquitetos; — Ordem dos Engenheiros; — CPCI, Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário; — APEMIP, Associação dos Profissionais e Empresas de mediação Imobiliária de Portugal; — APPII, Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários; — Ordem dos Engenheiros Técnicos; — Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica; — IHRU, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.

No decurso do processo legislativo, entende-se que adicionalmente, deveriam ainda ser ouvidas as seguintes entidades:

— Ordem dos Notários; — Conselho Superior da Magistratura; — Conselho Superior do Ministério Público; — Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; — Ordem dos Advogados; — Câmara dos Solicitadores; — Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais; — Associação Sindical dos Juízes Portugueses; — Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; — Conselho dos Oficiais de Justiça; — Associação dos Oficiais de Justiça; — Sindicato dos Funcionários Judiciais; — Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) que visa alterar a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico do arrendamento urbano, o Código Civil e o Código de Processo Civil.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que a proposta de lei n.º 38/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
(a)

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, António Leitão Amaro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.