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10 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO FOGO BACTERIANO EM PORTUGAL)

Retificação apresentada pelo PS

Encarrega-me a Direção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de solicitar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retificação do Projeto de Resolução n.º 203/XII (1.ª) – parte resolutiva, no seguinte sentido:

Onde se lê: «a) Um plano de emergência para a região Oeste, com medidas de apoio financeiro ao arranque e destruição das árvores infetadas, com recurso a verbas nacionais, bem como a fundos que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;»

Deve ler-se: «a) Um plano de emergência para a região Oeste, com reforço, caso necessário, das ajudas financeiras previstas para o arranque e destruição das árvores infetadas, bem como através do recurso afundas que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;»

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2012.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES

Desde a criação pelo anterior Governo PS do Programa Novas Oportunidades, em 2006, que o PCP afirmou preocupações e críticas relativamente a esta iniciativa, nomeadamente:

1- Definição de objetivos meramente quantitativos de certificação; orientação de metade dos jovens do ensino secundário para cursos tecnológicos e profissionais de dupla certificação; ausência de avaliação das consequências da ―profissionalização‖ da escolaridade obrigatória; 2- Ausência de avaliação das condições materiais e humanas necessárias para que os Centros Novas Oportunidades (CNO) assegurem os processos de qualificação e formação; a necessidade de criar as condições materiais e humanas adequadas para o funcionamento dos CNO e de resposta da estrutura central da Agência Nacional de Qualificação no sentido de garantir, de forma profunda, a qualidade da formação e da oferta educativa; a ausência de validação pedagógica e científica aos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) dos formandos e sua adequação, por inexistência de estrutura intermédia que o assegure; Consultar Diário Original