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37 | II Série A - Número: 133 | 3 de Março de 2012

nas Leis n.os 11/82, de 2 de junho, 8/93, de 5 de março, e 51-A/93, de 9 de julho. De facto, na apreciação das iniciativas legislativas que visem a criação de freguesias, a Assembleia da República deve ter em conta «a vontade das populações abrangidas, expressa através de parecer dos órgãos autárquicos representativos», em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março, mas tal «parecer» configura uma competência meramente «consultiva11» dos órgãos de poder local. Esses pareceres são obrigatórios no sentido em que têm que ser solicitados mas não são vinculativos para a Assembleia da República. Já na alteração promovida à Lei n.º 4/2000, de 24 de agosto, por esta mesma iniciativa, prevê-se, por outro lado, que «a emissão» destes pareceres pode ser objeto de referendo local que a lei pode estabelecer também como «obrigatório».

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) que visa definir o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projeto de lei n.º 163/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexo

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados poer unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes. 11 Designadamente Acórdãos do TC n.º 238/91 de 29/05/91 e 242/91, de 12/06.