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56 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

O recente relatório sobre o Desenvolvimento Mundial — 2012: Igualdade de Género e Desenvolvimento, do Banco Mundial, salienta que a eliminação de barreiras que contribuem para a discriminação das mulheres que trabalham em determinados sectores ou ocupações poderia aumentar a produtividade do trabalho em cerca de 25% em alguns países.
A Estratégia Europeia para a Igualdade entre Mulheres e Homens — 2010/2015 fixa seis grandes domínios prioritários para a Ação Comunitária, de onde se destaca a igualdade na independência económica, a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual e a igualdade na tomada de decisão.
A Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento — Europa 2020, ao consagrar a nova estratégia da União Europeia para o emprego e um crescimento inteligente, duradouro e inclusivo, define como um dos objetivos gerais das políticas de emprego a elevação para 75% a taxa de emprego das mulheres e homens com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos até ao ano 2020.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013, em curso, afirma a igualdade como fator de competitividade e desenvolvimento sustentável, deixando claro que a igualdade de género é uma prioridade, não só por questões de justiça, mas por questões de competitividade e desenvolvimento. Enquadra-se, assim, em compromissos assumidos nas diretivas da União Europeia relativamente à promoção da igualdade de género e observa as conclusões do Conselho Emprego, Saúde, Política Social e Consumo (EPSCO), em particular no que se refere aos indicadores definidos ao nível da União Europeia com vista ao acompanhamento das áreas críticas da Plataforma de Ação de Pequim.
Uma das áreas estratégicas previstas no IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013, é exatamente a da independência económica, mercado de trabalho e organização da vida profissional, familiar e pessoal, que visa desenvolver medidas e criar as condições propícias a uma eficaz promoção das condições objetivas e subjetivas favoráveis à igualdade de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho e à conciliação entre a esfera profissional, a vida familiar e pessoal. É, ainda, afirmado expressamente que o combate às desigualdades de género no mercado de trabalho e na conciliação da vida profissional, familiar e pessoal é uma responsabilidade que tem de ser assumida de forma tripartida — Estado e parceiros sociais (organizações sindicais e empresariais), quer de forma autónoma entre parceiros sociais, quer individualmente em cada uma das esferas das suas responsabilidades, quer ao nível da Comissão Permanente de Concertação Social.
A crise financeira e económica não pode nem constituir uma desculpa para retroceder ou para não se avançar na Agenda da Igualdade, nomeadamente no plano da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, na diminuição das discriminações salariais entre homens e mulheres e promoção de salário igual para trabalho de valor igual, bem como na assunção da tomada de decisão económica por parte das mulheres.
A importância dos parceiros sociais para a concretização da igualdade de género — a negociação coletiva como instrumento de promoção da Igualdade entre homens e mulheres no trabalho: Sem deixar de reconhecer que a lei é um instrumento fundamental para operar mudanças na sociedade, a influência dos parceiros sociais é essencial para continuar a afirmar a igualdade de género como uma prioridade nacional.
Na verdade, os parceiros sociais estão numa posição privilegiada para influenciar os seus associados, quer patronais quer as trabalhadoras e os trabalhadores e os seus representantes, pois são os únicos que podem contribuir para operar mudanças, de dentro para fora, no âmbito das relações laborais. Prova disso mesmo, é o importante papel que as confederações europeias, sindicais e patronais (ETUC, Bussiness Europe, UEAPME, e CEEP) têm desempenhado na promoção da igualdade de género no trabalho a nível europeu.
Importa referir que foram os primeiros dois acordos europeus bipartidos que conduziram à aprovação das diretivas europeias sobre licença parental em 1995 e sobre trabalho a tempo parcial, em 1997, bem como a revisão da primeira em 2008.
Assim, considera-se que a atividade dos parceiros sociais, a vários níveis, seja através do diálogo social, da negociação coletiva, de acordos bipartidos ou tripartidos, da emissão de recomendações ou apenas da emissão de simples opiniões, pode contribuir, de forma efetiva e definitiva, para a mudança de paradigma, que urge acontecer nas relações laborais em Portugal rumo à igualdade de género.
Efetivamente, a atuação dos parceiros sociais pode ser um poderoso instrumento para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, para combater a segregação profissional do mercado de

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