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66 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

Assembleia da República, 2 de março de 2012 Os Deputados do PS: Manuel Pizarro — Maria Antónia Almeida Santos — Luísa Salgueiro — António Serrano — Sónia Fertuzinhos — Carlos Zorrinho — António Braga.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 247/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A CRIAÇÃO DE INSTRUMENTOS QUE GARANTAM O ACESSO AO PEQUENO-ALMOÇO AOS ALUNOS MAIS CARENCIADOS DO ENSINO OBRIGATÓRIO

A situação difícil que o País atravessa, e que se tem pautado nos últimos meses por uma degradação significativa da economia, tem contribuído para agravar de forma acentuada o cenário de pobreza que afetava algumas famílias. Não obstante uma significativa quebra dos índices de desigualdade registada na última década, a crise vem dificultar ainda mais a realização da igualdade de oportunidades em contexto escolar.
Num momento em que o aumento do desemprego e a menor disponibilidade dos rendimentos das famílias marcam negativamente os orçamentos familiares, são cada vez mais os casos que têm chegado ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, bem como à própria Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no que respeita a situações de grave carência alimentar de muitos alunos do ensino obrigatório. Muitos destes alunos iniciam a sua jornada letiva sem terem tido a possibilidade de tomar o pequeno-almoço em casa ou tendo apenas acesso a alimentos de forma qualitativa e quantitativamente insuficientes para a sua jornada de estudo.
A gravidade intrínseca ao facto de muitos alunos não terem acesso a uma alimentação equilibrada e suficiente, o que se repercutirá na sua qualidade de vida e saúde, bem como o impacto extremamente negativo no aproveitamento escolar dos alunos decorrente da sua subnutrição em grande parte da manhã sublinham a necessidade de um apuramento sistemático da realidade em presença e a tomada de medidas corretivas e de apoio. Em muitos casos, o Programa de Leite Escolar representa mesmo o único momento de ingestão de alimentos durante a manhã dos alunos mais carenciados, sendo a refeição servida ao almoço na escola um elemento fundamental para a sua nutrição.
Já na presente Sessão Legislativa o Partido Socialista se debruçou sobre a necessidade de reforçar a qualidade da oferta alimentar nas escolas, tendo proposto a criação de um programa uniforme de acesso a fruta na escola (através do projeto de lei n.º 57/XII (1.ª)), procurando garantir a equiparação das iniciativas já existentes e financiadas através de fundos da União Europeia ao Programa de Leite Escolar, instrumento consagrado na legislação sobre ação social escolar e que representa um elemento essencial da intervenção da escola pública no plano do apoio alimentar aos alunos.
Concomitantemente, a Assembleia da República tem também tido a possibilidade de contactar diretamente com as preocupações de pais e docentes, que se traduziram de forma clara na apresentação da petição n.º 86/XII (1.ª), recomendando a criação de um programa de pequeno-almoço na escola que evite que muitas crianças passem a manhã na escola em jejum.
Trata-se, até, de uma opção no plano das políticas públicas que, apesar das dificuldades orçamentais sentidas transversalmente, tem sido abraçada por várias autarquias em diversos pontos do País. Vários municípios têm vindo a reconhecer que, pelo menos nos casos de maior gravidade, deve haver uma intervenção corretiva dos poderes públicos, que assegure que seja possível derrubar os obstáculos ao aproveitamento escolar e à carência alimentar dos estudantes do ensino obrigatório, agindo em conformidade.
Tomando por referência o aumento de relatos e de situações já diagnosticadas, ciente da difícil situação orçamental do País, e sem excluir a possibilidade de estabelecimento de programas em parceria entre as várias entidades com atribuições neste domínio (em particular o Ministério da Educação e Ciência e as autarquias locais), o Partido Socialista entende ser fundamental a realização de uma avaliação global, através do levantamento em todos os estabelecimentos de ensino de novas situações de carência, às quais os mecanismos de ação social em vigor não têm conseguido dar resposta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: