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16 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

A iniciativa deu entrada em 8 de fevereiro de 2012, foi admitida e anunciada em 10 de fevereiro de 2012 e baixou, na generalidade, à Comissão para a Ética, Cidadania e Comunicação Social (12.ª Comissão).

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (lei formulário), uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa visa garantir a universalidade do acesso à televisão digital terrestre e o alargamento da oferta televisiva a todos os canais do serviço público e ao Canal Parlamento.
A expressão TDT (Televisão Digital Terrestre) é a designação atribuída ao sistema de televisão digital difundida por via hertziana ou terrestre, baseado na norma DVB-T, que vem substituir o atual sistema analógico terrestre, e que proporcionará através de uma maior eficiência, mais serviços de programas televisivos, com melhor qualidade e adicionalmente a possibilidade de serviços interativos e a receção de conteúdos em alta definição.
No sítio da ANACOM pode ver-se a percentagem (%) de população coberta, estimada para cada concelho, da rede implementada pela PT Comunicações até 13 de fevereiro de 2012.
Para mais informações pode consultar-se o Portal TDT, no sítio da ANACOM.
A introdução da televisão digital terrestre em Portugal constituía um dos objetivos enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional. Nesse contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de janeiro, o governo de então sublinhava a importância estratégica de uma rápida transição para o digital, face à necessidade de cumprimento das orientações comunitárias em matéria de fecho do sistema analógico de radiodifusão televisiva em 2012. No mesmo sentido, em sede de Grandes Opções do Plano, face à implementação da televisão digital terrestre em 2009, o Governo previu a necessidade de se proceder à avaliação e preparação das medidas necessárias ao fecho do serviço de televisão analógico. Em aplicação desta resolução, foi aprovado o Regulamento n.º 95-A/2008 — Regulamento do Concurso Público para Atribuição de Um Direito de Utilização de Frequências de Âmbito Nacional para o Serviço de Radiodifusão Televisiva Digital Terrestre, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2008.
A transição efetiva para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre foi decidida por intermédio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de março, que determinou a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional até 26 de abril de 2012. Mais recentemente, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2012, de 6 de fevereiro.
Na XI legislatura foi apresentado um projeto de resolução, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (n.º 492/XI (2.ª), que recomendava a inserção dos canais de serviço público RTP-N e RTP Memória no serviço não pago da Televisão Digital Terrestre, iniciativa que caducou com o final da legislatura.
Já nesta Legislatura o BE apresentou um projeto de resolução, o n.º 171/XII (1.ª) (Recomenda o adiamento da interrupção do sinal analógico de televisão, uma oferta televisiva mais alargada e a garantia que a transição para a Televisão Digital Terrestre não será suportada pelos cidadãos), discutido em conjunto com o projeto de resolução n.º 167/XII (1.ª), do PS (Recomenda ao Governo que conforme os termos do cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008 celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais, para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a ser promovida na EU), projeto de resolução n.º 169/XII (1.ª), do PCP (Pelo adiamento do processo de desligamento da rede analógica de televisão, pela garantia de acesso da população à TDT e ao serviço público de televisão em todo o território nacional) e o projeto de resolução n.º 170/XII (1.ª), do PSD (Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias a garantir que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no