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30 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

ascender a 57 mil milhões de euros anuais em toda a União Europeia», criando uma nova fonte de receitas para os Estados-membros e para o orçamento da União Europeia5.
Nos termos da proposta em causa, os Estados-membros devem assegurar a transposição desta diretiva até 31 de dezembro de 20136.
Cumpre, por último, referir que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus emitiu em 29 de novembro de 2011 um relatório sobre a proposta de diretiva em apreciação7.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Bélgica, França e Reino Unido.

Bélgica: A Bélgica, em 2004, aprovou a Lei de 19 de novembro de 2004, que institui um imposto sobre les opérations de change de devises, de billets de banque et de monnaies, realizadas em território nacional.
Conforme o artigo 8.º da lei, à transação é aplicável o imposto a uma taxa normal de 0,02% da base tributável.
Incide sobre o valor bruto da operação, incluindo os custos adicionais.
No entanto, no seguimento do disposto no seu artigo 13.º, a lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2004, e desde que todos os Estados-membros da União Económica e Monetária Europeia adotem na sua ordem jurídica interna um imposto semelhante ou que seja aprovada uma diretiva europeia ou um regulamento no mesmo sentido.

França: Em França os artigos 235 ter ZD a 235 ter ZF do Code Général des Impôts, consagram as regras referentes ao imposto sobre les transactions sur devises. Segundo o artigo 235 ter ZD, mais especificamente, o seu ponto III, a taxa do imposto é fixada dentro do limite máximo de 0,1% das operações referidas no ponto I.
Para além destes artigos do Código, foram apresentadas, na Assembleia Nacional Francesa, iniciativas legislativas, que procedem a modificações do artigo 235 ter ZD.
O projeto de lei n.º 4137, da autoria do Sr. Jean-Louis Borloo, e outros, no seu artigo 4.º, propõe a introdução de um artigo 235 ter ZD bis, que cria um imposto, sob a forma de imposto de selo, que incide sobre títulos e contratos financeiros, emitidos por pessoas coletivas com residência fiscal em França. A taxa do imposto sobre as transações é fixada dentro do limite máximo de 0,5% das operações efetuadas, sendo as receitas resultantes da cobrança do imposto integradas no orçamento geral do Estado. A iniciativa legislativa baixou à commission des finances, de l'économie générale et du contrôle budgétaire, onde se encontra em apreciação.
A proposta de lei n.º 4332, da iniciativa do Governo, relativa à retificação do orçamento para 2012, no seu artigo 2.º, propõe, igualmente, a alteração do artigo 235 ter ZD, no sentido da instituição de um imposto sobre as transações financeiras, sendo a taxa do imposto é fixada no valor de 0,1%. De acordo com a informação disponível no portal da Assembleia Nacional Francesa, a proposta de lei foi adotado, no seu texto definitivo, no dia 29 de fevereiro de 2012.

Reino Unido: No Reino Unido, em conformidade com a informação disponível no portal HM Revenue and Customs, o Stamp duty ou o Stamp duty reserve tax, consiste no imposto que incide sobre a compra ou transmissão de ações de empresas sediadas no país. A diferença traduz-se em o Stamp duty é pago no ato da compra das 5 Refira-se que está prevista na Proposta de Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (COM/2011/510), a introdução de dois novos recursos próprios, «um imposto sobre as operações financeiras e um novo recurso IVA».
6 Informação sobre a evolução do processo legislativo relativo ao COM(2011) 594 disponível aqui.
7 O parecer emitido pela Assembleia da República sobre esta iniciativa pode ser consultado aqui.