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25 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

disponível no portal da Assembleia Nacional Francesa, a proposta de lei foi adotado, no seu texto definitivo, no dia 29 de fevereiro de 2012.

Reino Unido: No Reino Unido, em conformidade com a informação disponível no portal HM Revenue and Customs, o Stamp duty ou o Stamp duty reserve tax, consiste no imposto que incide sobre a compra ou transmissão de ações de empresas sediadas no país. A diferença traduz-se em o Stamp duty é pago no ato da compra das ações, por via do preenchimento de um formulário de transmissão e o Stamp duty reserve tax é pago no ato da compra das ações diretamente no mercado de capitais ou através de um corretor de bolsa.
A taxa de incidência do imposto é fixada em 0,5%. Pode, contudo, existir um regime especial acordado, em que a taxa do Stamp duty ou Stamp duty reserve tax seja de 1,5%, quando se trata de ações detidas por terceiros, comercializadas livre do imposto, desde que a transmissão da ação seja efetuada mediante um depositary receipt scheme ou um clearance service.

5 — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria: No passado dia 2 de março deu entrada na Assembleia da República o projeto de lei n.º 191/XII (1.ª), do PCP, que «Cria a taxa sobre transações financeiras em bolsa». Com esta iniciativa os seus autores pretendem a introdução de uma taxa de 0,25% a incidir sobre o valor bruto de cada operação de transação financeira efetuada em mercado de valores mobiliários, a qual deverá ser liquidada de forma equitativa pelo adquirente e pelo alienante do objeto de transação.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o projeto de lei n.º 177/XII (1.ª) — Introduz uma taxa sobre a transação de produtos financeiros (Taxa Tobin) —, apresentado pelo Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de março de 2012 O Deputado Relator, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 177/XII (1.ª), do BE Introduz uma taxa sobre a transação de produtos financeiros (Taxa Tobin) Data de admissão: 21 de fevereiro de 2012 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª Comissão)