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26 | II Série A - Número: 139 | 10 de Março de 2012

• Clarificar as garantias para os doentes, cujas preocupações em matéria de competências linguísticas e riscos de erros profissionais devem estar refletidas de forma mais adequada no quadro jurídico; • Instituir a exigência legal de prestação de informações conviviais e por conteúdos sobre as regras que regem o reconhecimento das qualificações, apoiada por serviços abrangentes de administração em linha durante todo o processo de reconhecimento; • Lançar um exercício de avaliação sistemática e mútua para que o regulamento proposto relativo aos Fundos de empreendedorismo social europeus (FESE) complementa o Regulamento relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus e que, como as duas propostas têm em vista alcançar diferentes objetivos, se forem adotadas, coexistirão como atos normativos autónomos mutuamente independentes.»

2. Resultado das consultas das partes interessadas e das avaliações de impacto 2.1. Consulta das partes interessadas A avaliação foi efetuada entre março de 2010 e maio de 2011. A Comissão Europeia solicitou a participação das autoridades competentes e dos Coordenadores nacionais da aplicação da diretiva e recebeu cerca de 200 relatórios sobre experiências, publicados no sítio Internet da Comissão (http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/policy_developments/evaluation_en.htm).
Além disso, foi encomendado à GHK Consulting um estudo sobre os impactos das recentes reformas educativas no reconhecimento das qualificações profissionais.