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5 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui:

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 124/XII (1.ª) — Altera o mecanismo de prova de condição de recursos, permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar.
2 — A presente iniciativa visa, «sempre que existam alterações no rendimento do agregado familiar nos termos do presente decreto-lei, que as mesmas sejam comunicadas aos serviços de Segurança Social, determinando o recálculo oficioso das prestações com efeitos a partir do mês seguinte ao do facto determinante da alteração» e, caso venha a ser aprovada, pode violar o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, sob a epígrafe «Limites da iniciativa», que impede a apresentação de iniciativas que «envolvam no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento». Com o objetivo de se ultrapassar esta situação sugere-se que o artigo 3.º da presente iniciativa tenha a seguinte redação:

«A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado subsequente à sua publicação.»

3 — O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Parte IV — Anexos

Nota técnica.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2012 A Deputada Relatora, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 124/XII (1.ª), do PCP Altera o mecanismo de prova de condição de recursos, permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar Data de admissão: 3 de janeiro de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª Comissão)

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) Data: 6 de março de 2012

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