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35 | II Série A - Número: 151S1 | 29 de Março de 2012

vii) «Subsecção VII» - «Autorização de residência «Cartão azul UE»», composta pelos artigos 121.º-A a 121.º-K; viii) «Subsecção VIII» - «Autorização de residência em situações especiais», composta pelos artigos 122.º a 124.º.

2 - As secções II e IV do Capítulo VIII passam a denominar-se respetivamente «Afastamento coercivo determinado por autoridade administrativa» e «Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial».

Artigo 7.º Alterações terminológicas

As referências feitas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho a «Ministro dos Negócios Estrangeiros», «Ministro da Administração Interna», «Ministro do Trabalho», «Ministro da Educação», «Ministro da Solidariedade Social», «Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», «diretor-geral do SEF», «Inspeção-Geral do Trabalho», «Título CE», «CE», e «Residente CE», «regime comunitário», «portaria conjunta» e «despacho conjunto» são substituídas, respetivamente, por «membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros», «membro do Governo responsável pela área da administração interna», «membro do Governo responsável pela área do emprego», «membro do Governo responsável pela área da educação e ciência», «membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social», «Ministério da Educação e Ciência», «diretor nacional do SEF», «Autoridade para as Condições do Trabalho», «Título UE», «UE», «Residente UE», «regime da União Europeia», «portaria» e «despacho».

Artigo 8.º Republicação

É republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação atual.

Artigo 9.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de março de 2012 O Primeiro-Ministro, O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares,