O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 152S2 | 30 de Março de 2012

requisitos idênticos aos outros docentes (Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro), se encontram impossibilitados de ingressar na carreira, com todas as consequências negativas daí decorrentes.
É urgente corrigir a situação absurda dos professores que têm vínculo à função pública mas têm o acesso à carreira docente negado. Uma correção que não representa qualquer encargo adicional para o Estado, uma vez que as tão penalizadoras e injustas regras de congelamento de carreiras e redução salarial que se aplicam a todos os docentes se aplicarão também a estes professores. Está em causa um número muito reduzido de docentes, mas que merecem ser tratados com o respeito devido a todos os trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, possibilitando o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais com vínculo à função pública.

Assembleia da República, 28 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 152S2 | 30 de Março de 2012 situação de renovação periódica, nem p
Pág.Página 9