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10 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

4 – Para os efeitos do n.º 2, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras entrega ao requerente um documento comprovativo da receção dos documentos, com validade de 90 dias, renováveis por iguais períodos até a decisão, e que equivale a uma autorização de residência provisória.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de abril de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Catarina Martins — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 44/XII (1.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)

Relatório da apreciação e votação na especialidade, texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Relatório da apreciação e votação na especialidade

A proposta de lei em epígrafe, de iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local em 23 de setembro de 2011, após aprovação na generalidade.
Foram, em tempo, apresentadas, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, as propostas de alteração à proposta de lei n.º 44/XII (1.a) constantes no anexo ao presente relatório.
Na reunião de 10 de abril de 2012, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação indiciárias na especialidade da proposta de lei n.º 44/XII (1.a) – "Reorganização administrativa territorial autárquica".
Intervieram na discussão os Srs. Deputados Carlos Abreu Amorim (PSD), Pedro Farmhouse (PS), Altino Bessa (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e Luís Fazenda (BE).
A votação indiciária das propostas de alteração obteve o seguinte resultado: Favor – PSD e CDS-PP; Contra – PS, PCP e o BE.

Na sequência desta votação foram igualmente submetidas a votação indiciária os restantes artigos da proposta de lei sobre os quais não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, tendo sido obtido o seguinte resultado: Favor – PSD e CDS-PP; Contra – PS, PCP e o BE

Nestes termos e tendo em consideração a obrigatoriedade de votação, na especialidade, em Plenário desta matéria, nos termos no n.º 4 do artigo 168.º, conjugado com o disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, junto se envia a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, o presente relatório, que integra as propostas de alteração à proposta de lei n.º 44/XII (1.ª), o texto final resultante da apreciação e votação indiciária, na especialidade, e o guião das respetivas votações.

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