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6 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012

precisa. Pior, as novas propostas do Governo reforçarão a arbitrariedade nos processos de expulsão e criarão uma divisão insuportável entre ―imigrantes de primeira‖ e ―imigrantes de segunda‖.
Com efeito, a transposição da Diretiva do Retorno, Diretiva 2008/115/CE, mais conhecida por Diretiva da Vergonha, constituirá um retrocesso imposto pela Europa do diretório Merkel/Sarkozy, uma vez que se destina a facilitar a detenção, expulsão e afastamento de homens, mulheres, crianças em situação irregular por razões diversas, reduzindo a sua capacidade de defesa. Esta Diretiva foi alvo de condenação por movimentos de defesa de imigrantes, mas também por diversos governos e pela Igreja Católica.
Por outro lado, a seletividade e elitização da entrada e permanência de imigrantes, consagrada no ―Cartão Azul‖ e reforçada pela autorização de residência especial para os que têm 1 milhão de euros para investir no país, tenderá a agravar a situação de todos e todas os que ajudaram Portugal a crescer com a sua força de trabalho, contribuem e contribuíram para a Segurança Social e dão ao país o que de melhor têm.
Ao mesmo tempo, as medidas restritivas previstas não se ajustam à realidade: em contexto de crise, a pressão das migrações diminui (como se reconhece no Relatório Anual de Segurança Interna, 2011) e os imigrantes abandonam o País. De facto, em 2011, foram 594 os beneficiários do programa de apoio ao retorno voluntário (mais 6,3% do que no ano anterior).
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do presente projeto de lei, vem propor alterações determinantes para os imigrantes que vivem entre nós, reconhecendo, através da concessão de uma autorização de residência, o contributo desses imigrantes para o País e, ao mesmo tempo, concedendo a proteção legal que a permanência regularizada no País permite.
Assim, apresentam-se alterações em matérias essenciais. Entre elas está a questão da regularização dos imigrantes que, por algum motivo, não estão regularizados, mas que vivem e trabalham entre nós, que contribuem para a Segurança Social e pagam os seus impostos. Esta situação é frequente e é confirmada pelo elevado número de candidaturas ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei de Imigração. De facto, existem milhares de pessoas que apresentaram a sua candidatura e que ainda não se regularizaram ao abrigo deste mecanismo.
Mais celeridade e menos incerteza. Palavras-chave que devem orientar a regularização dos imigrantes que vivem no nosso país.
Além desta questão, o presente projeto de lei também vem propor alterações que pretendem proteger mais amplamente os menores imigrantes que residem em Portugal. De facto, é absolutamente inaceitável que menores que estejam a estudar, que frequentem a escola, sejam votados à condição de irregularidade.
Nenhuma lei é suficientemente humana enquanto houver crianças que não tenham a sua condição regularizada.
Por outro lado, tendo um contributo tão grande para o equilíbrio demográfico em Portugal, é necessário proteger todos os menores aqui nascidos. Assim sendo, é necessário corrigir o princípio consagrado na lei de imigração de que uma criança quando nasce em solo português pode ser considerada irregular se os seus pais não tiverem algum tipo de título. Ora, nesses casos, o Estado, pelo menos, tem de promover a sua integração no País com um estatuto de regularidade. Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que os menores nascidos em território nacional devem ter direito a uma autorização de residência.
Com o presente projeto de lei, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta as seguintes propostas: – A regularização dos trabalhadores imigrantes, que vivem e exercem uma atividade profissional em Portugal; – A regularização dos menores estrangeiros que estejam a frequentar o sistema de ensino; – A regularização dos menores estrangeiros nascidos em território português; – O aprofundamento dos mecanismos de cooperação das entidades administrativas, no sentido da regularização ou da manutenção da regularidade do cidadão estrangeiro em território nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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