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11 | II Série A - Número: 163 | 16 de Abril de 2012

Nos termos desta lei, existem dois tipos de autorização — uma de carácter transitório e condicionado (Aufenthaltserlaubnis), cf. artigo 7, e outra ilimitada (Niederlassunserlaubnis), cf. artigo 9.
A Aufenthaltserlaubnis é concedida por um período limitado de tempo, o qual está relacionado com os objetivos da permanência — educação/formação (artigos 16.º e 17.º), atividade profissional (artigos 18.º a 21.º), questões humanitárias, políticas ou relacionadas com o direito internacional (artigos 22.º a 26.º) e/ou razões familiares (artigo 27.º a 36.º).
Já a Niederlassungserlaubnis constitui um título ilimitado de residência, que permite o desempenho de atividades em regime de trabalho dependente ou independente, não conhece restrições geográficas e não está sujeita a condicionantes, que não as previstas na lei.

Espanha: A Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social contém as regras quem enquadram a regularização de estrangeiros em Espanha. Tal como para a Alemanha, prevêem-se as situações de residência temporária (artigo 31.º e ss.), sempre por período inferior a cinco anos e de carácter condicionado, e de residência de longa duração (artigo 32.º). Esta última é concedida aos cidadãos estrangeiros que residam em Espanha há pelo menos cinco anos e ainda aos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 147.º e seguintes do Real Decreto n.º 557/2011, de 20 de abril.
Refere-se também a Ley Orgánica 2/2009, de 11 de diciembre, de reforma de la Ley Orgánica 4/2000, de 11 de enero, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España y su integración social, que veio adaptar a Lei Orgânica n.º 4/2000 à jurisprudência do Tribunal Constitucional, às diretivas europeias e à nova realidade migratória em Espanha.
As reformas legislativas neste âmbito têm vindo a ser acompanhadas da condução de processos de regularização (normalización) extraordinária de estrangeiros. Assim, de acordo com as pesquisas efetuadas, parecem ter ocorrido processos desta natureza em 1986, 1991, 1996, 2000 e 2005. O processo de 2005 surgiu na sequência da aprovação do entretanto revogado Real Decreto n.º 2393/2004, o qual previa na sua disposição transitória terceira a possibilidade de regularização (que ocorreu durante o período de fevereiro a maio de 2005) para os cidadãos estrangeiros registados junto de um município espanhol antes de 8 de agosto de 2004, com um contrato de trabalho de duração igual ou superior a seis meses.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efetuada pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), encontra-se pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa que baixou à 1.ª Comissão:

Proposta de lei n.º 50/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

V — Consultas e contributos

Foi promovida, por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Consultas obrigatórias e facultativas: Como a discussão desta iniciativa será efetuada em conjunto com a proposta de lei n.º 50/XII (1.ª), em relação à qual se propôs que fossem ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, poderá também ser pedido parecer às mesmas entidades.
Se a Comissão o entender poderá ouvir ainda associações de defesa dos direitos dos imigrantes.