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2 | II Série A - Número: 169 | 26 de Abril de 2012

DECRETO N.º 47/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012), NO ÂMBITO DA INICIATIVA PARA O REFORÇO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).
2 - A presente lei altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, o Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3B/2010, de 28 de abril, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 90/2009, de 25 de novembro.