O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 169 | 26 de Abril de 2012

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

Os artigos 3.º, 12.º, 26.º, 47.º, 84.º, 86.º, 91.º, 95.º e 191.º da Lei n.º 64-B/2012, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º […] 1 - …………………………………………………………………………..... 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………… …………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - A descativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3, bem como a reafectação de quaisquer verbas destinadas a reforçar rubricas sujeitas a cativação, só podem realizarse por razões excecionais, estando sujeitas à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar ou a reafectar em função da evolução da execução orçamental.
7 - (Anterior n.º 6).
8 - (Anterior n.º 7).
9 - (Anterior n.º 8).

Artigo 12.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - Fica o Governo autorizado, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, a proceder a alterações orçamentais atç ao limite de € 7 000 000 entre o programa P003 – Finanças referente ao Programa Porta 65 Jovem e o programa P010 – Agricultura, Mar e Ambiente e Ordenamento do Território, no âmbito dos programas e das iniciativas de apoio financiadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP).