O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 169 | 26 de Abril de 2012

ao montante contratual equivalente a € 9 600 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………… …………………………………………………….. Artigo 86.º […] 1 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………..; b) ……………………………………………………………………..; c) Adquirir créditos sobre regiões autónomas, municípios, empresas públicas que integram o perímetro de consolidação da administração central e regional e entidades públicas do sector da saúde, no quadro do processo de consolidação orçamental.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 91.º […] 1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2012 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 5 400 000 000, sem prejuízo do disposto no artigo 103.º.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 95.º […] 1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia