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33 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

terras agrícolas, mobilizando-as para a atividade produtiva, reduzindo os riscos públicos e promovendo a conservação dos recursos naturais, a biodiversidade e a paisagem rural.
Pretendia-se assim definir um quadro legal que melhor se ajustasse às regras e exigências da política agrícola comum, dando estabilidade às atividades agrícolas e florestais que se pretende que sejam competitivas, respeitadoras do ambiente e promotoras da coesão social, territorial e a biodiversidade. Essa alteração do regime jurídico do arrendamento rural estava, de resto, já expressa nas Grandes Opções do Plano, como forma de dinamizar o mercado de arrendamento da terra e facilitar a sua mobilização para a atividade produtiva, com vista à promoção do aumento da dimensão física e económica das explorações agrícolas e da sua sustentabilidade económica, social e ambiental.
Esta proposta de lei deu origem à Lei n.º 80/2009, de 14 de agosto, sendo a autorização concedida por um prazo de 90 dias, tendo o Governo aprovado o Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, com o novo regime do arrendamento rural.
Importa ainda referir sobre o mesmo assunto, a apresentação do Projeto de Lei n.º 157/X (PCP) que definia as regras de arrendamento rural aplicáveis a prédios rústicos do Estado, e do Projeto de Lei n.º 311/XI (BE), que criava o Banco Público de terras agrícolas para arrendamento rural‖, iniciativas que caducaram.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico Enquadramento do tema no plano da União Europeia Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e França.

Espanha Com a aprovação da Ley 19/1995, de 4 de julio, de Modernización de las Explotaciones Agrarias, Espanha pretendia atingir, entre outros, os seguintes fins: Estimular a formação de explorações agrárias de dimensões suficientes para assegurar a sua viabilidade e que constituíssem a base permanente da economia familiar dos seus proprietários; Definir as explorações agrícolas prioritárias para beneficiar de apoios públicos e benefícios fiscais; Facilitar a integração de jovens agricultores como proprietários rurais; Impedir o fracionamento excessivo da propriedade rural; Facilitar o acesso ao crédito a proprietários rurais que quisessem modernizar as suas explorações.

Para o efeito, são estabelecidos benefícios fiscais (Capítulo II) e medidas específicas para jovens agricultores (Capítulo IV).
As várias Comunidades Autonómicas têm também estabelecido ajudas económicas e benefícios fiscais para explorações agrárias, das quais destacamos: Castilla-La-Mancha – Ley 4/2004, de 18 de mayo de 2004, de la Explotación Agraria y del Desarrollo Rural; La Rioja – Ley 7/2011, de 22 de diciembre, de Medidas Fiscales y Administrativas para el año 2012.

França No artigo 14 do Code général des impôts refere que não estão incluídos na categoria de rendimentos imobiliários, terrenos implícitos nos benefícios de uma empresa industrial, comercial ou artesanal, uma exploração agrícola ou de uma profissão liberal.
No artigo 15, do mesmo código, salvaguarda-se a isenção da tributação dos prédios que se encontram em explorações agrícolas e os locais onde os seus exploradores habitam.

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