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29 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias Dado o teor da iniciativa devem ser consultadas as Confederações do setor e as associações representativas dos Baldios. Devem ainda ser consultadas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional das Freguesias (ANAFRE).
Consultas facultativas

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa e consequente aplicação.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 54/XII (1.ª) (GOV) – Aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e à dinamização da Bolsa de Terras.
Data de admissão: 13 de abril de 2012 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joaquim Ruas (DAC) Laura Costa (Daplen) e Leonor Calvão Borges e Teresa Meneses (DILP).

Data: 19.04-2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa Refere o Governo na exposição de motivos que ―Um país empenhado no crescimento económico encontra nos seus recursos naturais e numa boa organização territorial, alicerces sólidos para o seu desenvolvimento‖.
Sublinha-se, ainda, ser compromisso do Governo promover uma visão integrada do território e dos seus recursos naturais, procurando aumentar o potencial produtivo agrícola e dinamizar o mundo rural, com total respeito pela propriedade privada.
Segundo o Governo, para se atingir os objetivos propostos, é necessário estimular, através de incentivos positivos, a utilização da terra para fins agrícolas, florestais e silvo pastoris.
Prevê o Governo que após a avaliação geral dos prédios rústicos e consequente aumento dos valores patrimoniais destes, os proprietários que deem uso agrícola às suas terras possam usufruir de benefícios fiscais.
Esta iniciativa encontra-se interligada com a PPL n.º 52/XII (1.ª), que prevê a criação de uma bolsa de terras, que sendo um bem em si mesma deve, segundo o Governo, ser estimulada positivamente através de Consultar Diário Original