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26 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

toda a UE e ao desenvolvimento equilibrado das zonas rurais, associado à presença de um sector agrícola dinâmico e competitivo, atrativo para os jovens agricultores.
Enquadramento internacional

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica A Loi relative au remembrement légal de biens ruraux, de 22 de julho de 1970, regulamenta a junção de várias parcelas de terrenos com a finalidade de perfazer uma maior área cultivável. Esta lei tem como finalidade assegurar um uso mais rentável das propriedades rurais, agrupando as propriedades fragmentadas e as terras dispersas. Cabe ao Ministro da agricultura, após consultar o Ministro do ordenamento do território, decidir realizar um inquérito sobre a utilidade da reunião dos terrenos em questão.
A Loi portant des mesures particulières en matière de remembrement à l’amiable de biens ruraux, de 10 de janeiro de 1978, tem como finalidade a reestruturação das explorações agrícolas, podendo-se proceder ao agrupamento por acordo amigável de bens rurais, sob a forma de ―remembrement volontaire‖ (Capítulos II e VI da presente lei) ou sob a forma de ―remembrement conventionnel‖ (conforme Capítulos III e IV da presente lei).
As disposições desta lei aplicam-se apenas às propriedades rurais localizadas, no âmbito de um pré projeto ou plano de área de projeto ou ao abrigo de um plano regional, tanto numa zona rural, numa zona agrícola, numa zona florestal ou numa zona de espaços verdes, ou então sob parecer favorável do Ministro do Ordenamento do Território e do Ministro das Finanças.
No Portail de l’Agriculture wallonne são disponibilizados documentos elaborados por diferentes regiões no que toca ao assunto em estudo. Para a zona rural de Flandres, está consultável a apresentação Évolution du remembrement et les autres instruments d’aménagement foncier rural en Flandre que aflora a questão ―banques fonciéres Locales‖ (bancos locais de terrenos). A região de Leuze disponibiliza um documento ―Étude d'incidences - Remembrement de Leuze - Résumé non technique‖ onde são descritos procedimentos para proporcionar uma agricultura mais rentável através do reagrupamento das propriedades rurais.

Espanha Com a aprovação da Ley 19/1995, de 4 de julio, de Modernización de las Explotaciones Agrarias, Espanha pretendia atingir, entre outros, os seguintes fins: Estimular a formação de explorações agrárias de dimensões suficientes para assegurar a sua viabilidade e que constituíssem a base permanente da economia familiar dos seus proprietários; Definir as explorações agrícolas prioritárias para beneficiar de apoios públicos e benefícios fiscais; Facilitar a integração de jovens agricultores como proprietários rurais; Impedir o fracionamento excessivo da propriedade rural; Facilitar o acesso ao crédito a proprietários rurais que quisessem modernizar as suas explorações.

Para o efeito, são estabelecidos benefícios fiscais (Capítulo II) e medidas específicas para jovens agricultores (Capítulo IV).
Contudo, o diploma que regula, de uma forma geral, a matéria em apreço é a Lei n.º 26/2005, de 30 de novembro, que modifica a Lei n.º 49/2003, de 26 de novembro, de ―Arrendamentos Rõsticos‖, com a qual se favorece a oferta de terras e a manutenção das populações rurais.
Eleva-se o tempo de duração mínima dos arrendamentos de três para cinco anos, com prorrogações automáticas de cinco anos, incrementando a mobilidade da terra, e possibilita-se a criação de explorações agrícolas com dimensão económica suficiente para poderem ser competitivas.
Contudo, o carácter autonómico do país tinha já permitido a criação, através da Ley 4/1989, de 21 de julio, de ordenación agraria y desarrollo rural, de um banco de terras nas Astúrias, gerido pela Comissão Regional do Banco de Terras.


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