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25 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012
Nesta Resolução7 o Parlamento Europeu, entre outros aspetos, salienta o facto de se ter vindo a registar desde há vários anos na União Europeia uma tendência para o abandono de áreas rurais, mais evidente nas regiões periféricas, juntamente com um processo contínuo de envelhecimento da população rural, defendendo que um dos objetivos da PAC reformada deverá consistir em assegurar uma ―melhor alternància de gerações entre os agricultores‖. O PE chama a atenção para as crescentes dificuldades com que os jovens empresários agrícolas se deparam, entre as quais inclui a falta de explorações disponíveis, constata que a principal condicionante para o rejuvenescimento do empresariado agrícola é o acesso à terra, dado o seu custo elevado, e considera ―que a questão da manutenção das terras agrícolas está intimamente ligada á questão da instalação dos jovens na agricultura, pelo que deve ser definida uma política que permita conferir prioridade na atribuição de terras aos jovens que se instalam‖. Neste sentido, o PE apela a que sejam tomadas a nível da União Europeia e dos Estados-membros um conjunto de iniciativas em benefício das empresas jovens e dos jovens empresários agrícolas8, que incluam medidas de apoio á sua instalação, solicitando nomeadamente á Comissão ―que apoie os Estados-membros na criação de um Banco de Terras a constituir com base nas terras libertadas pela adesão á reforma antecipada‖. O PE recomenda tambçm ―o desenvolvimento de instrumentos que permitam conferir prioridade, aquando da transmissão de terras agrícolas, aos jovens agricultores que se instalam sobre os agricultores que ampliam as suas explorações, nomeadamente através de um mecanismo de reforma antecipada, uma ajuda à aquisição diferida das terras, um mecanismo de instalação progressiva e o arrendamento de uma parte das terras‖. Saliente-se igualmente, que o Parlamento Europeu, no debate em curso sobre o futuro da política agrícola comum após 20139, reitera a sua posição relativamente à necessidade de adoção de medidas que evitem o crescente abandono das terras e o êxodo rural e que permitam ultrapassar os obstáculos com que se deparam os jovens agricultores no acesso ao sector agrícola.10 Com efeito, e nomeadamente na Resolução de 23 de junho de 2011 sobre a PAC no horizonte 2020, o Parlamento Europeu assinala que são necessárias medidas dirigidas à renovação geracional do sector agrícola, ―reconhece que os jovens agricultores que pretendem estabelecer-se enfrentam obstáculos, nomeadamente os elevados custos de investimento e a dificuldade de acesso à terra e ao crédito; salienta que as medidas a favor dos jovens agricultores contidas no segundo pilar se revelaram insuficientes para suster o processo de envelhecimento acelerado em curso no sector agrícola e apela à apresentação de propostas para inverter esta tendência insustentável, as quais deverão incluir modificações às regras que regem a reserva nacional, de forma a orientá-las para agricultores mais jovens‖. Neste contexto, no que se prende com as políticas de desenvolvimento rural, o PE entende que deve ser atribuída particular importância ao financiamento dos jovens agricultores e que, para encorajar o seu estabelecimento, ―devem ser alargados regimes de apoio no segundo pilar, por exemplo acesso à terra, subsídios e empréstimos favoráveis, particularmente nos domínios da inovação, modernização e desenvolvimento do investimento, etc., e espera que a implementação desses mecanismos seja disponibilizada em todos os Estados-membros‖. Cumpre por último salientar, no que diz respeito ao futuro apoio da União Europeia aos jovens agricultores, que a Comissão Europeia considera que ―a resposta ás necessidades específicas dos jovens e dos novos agricultores será uma prioridade‖ no contexto da futura PAC no horizonte 202011, estando esta orientação política relacionada com os objetivos a alcançar, no que se refere, nomeadamente, à preservação do potencial de produção de alimentos numa base sustentável em 7 Veja-se igualmente Relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, de 13 de Maio de 2008, sobre o futuro dos jovens agricultores no quadro da atual reforma da PAC (A6-0182/2008).
8 Refira-se que o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), prevê a concessão de benefícios específicos para instalação de jovens agricultores e outras medidas para efeitos de ajustamento estrutural das suas explorações após a instalação.
9 Informação detalhada disponível na página da Comissão ―A PAC após 2013‖.
10 Vejam-se o ―Relatório sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013‖ (Doc. A7/2010/204 de 21.06.2010) e o ―Relatório sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matçria de alimentação, recursos naturais e territoriais‖ (Doc. A7-202/2011 de 31 de maio de 2011).
11 In Comunicação da Comissão, de 18 de novembro de 2010, intitulada ―A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matçria de alimentação, recursos naturais e territoriais‖.


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