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3 | II Série A - Número: 171S1 | 28 de Abril de 2012

ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO, SOBRE A PROTECÇÃO DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS TROCADAS NO INTERESSE DA UNIÃO EUROPEIA
OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA, REUNIDOS NO CONSELHO,

Considerando o seguinte:

(1) Os Estados-Membros da União Europeia (a seguir designados "Partes") reconhecem que, para que se possa estabelecer um processo de consulta e cooperação plenas e efectivas, poderá ser necessário que, no interesse da União Europeia, troquem informações classificadas entre si e com as instituições da União Europeia ou as agências, organismos ou serviços por ela instituídos.

(2) As Partes partilham da vontade comum de contribuir para a instituição de um quadro geral coerente e abrangente destinado a proteger, no interesse da União Europeia, as informações classificadas provenientes das Partes, de instituições da União Europeia ou de agências, organismos ou serviços por ela instituídos ou ainda, neste mesmo contexto, de países terceiros ou organizações internacionais.

(3) As Partes estão cientes de que o acesso a tais informações classificadas, bem como a troca dessas informações, exige medidas de segurança adequadas à sua protecção,