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5 | II Série A - Número: 171S1 | 28 de Abril de 2012

- "TRES SECRET UE/EU TOP SECRET". Esta marca aplica-se a informações e material cuja divulgação não autorizada possa prejudicar de forma excepcionalmente grave os interesses essenciais da União Europeia ou os de um ou vários dos seus EstadosMembros; - "SECRET UE/EU SECRET". Esta marca aplica-se a informações e material cuja divulgação não autorizada possa prejudicar gravemente os interesses essenciais da União Europeia ou os de um ou vários dos seus Estados-Membros; - "CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL". Esta marca aplica-se a informações e material cuja divulgação não autorizada possa prejudicar os interesses essenciais da União Europeia ou os de um ou vários dos seus Estados-Membros; - "RESTREINT UE/EU RESTRICTED". Esta marca aplica se a informações e material cuja divulgação não autorizada possa ser desfavorável aos interesses da União Europeia ou aos de um ou vários dos seus Estados Membros. ARTIGO 3.º 1. Nos termos das respectivas disposições legislativas e regulamentares nacionais, as Partes devem tomar todas as medidas adequadas para assegurar que o nível de protecção previsto para as informações classificadas, objecto do presente acordo, seja equivalente ao previsto nas regras de segurança do Conselho da União Europeia aplicáveis à protecção das informações classificadas que ostentem uma marca de classificação correspondente, tal como estabelecido no Anexo.