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3 | II Série A - Número: 172 | 2 de Maio de 2012

por vezes grosseira, violação das regras de higiene e segurança no trabalho por parte da entidade empregadora.
A ANDST acompanha, anualmente, várias dezenas de processos dos seus associados, na fase conciliatória nos Tribunais do Trabalho, facto que contribui para conciliações mais céleres, uma vez que os sinistrados seus associados estão já devidamente informados dos seus direitos.
Em 2010 foram remetidos para diferentes tribunais, pela ANDST, em nome dos seus associados, 112 requerimentos, significando isto que a ANDST contribui, também, significativamente, para uma maior celeridade da justiça e também para importante redução de custos processuais nos tribunais.
Ao Estado cumpre apoiar as instituições sem fins lucrativos que desenvolvem relevantes serviços sociais, como é, reconhecidamente, o caso da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, tendo como objetivo melhorar e ampliar os serviços prestados à população alvo, no caso em apreço os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
Nesse sentido, o PCP propõe um aditamento ao artigo 566.º do Código do Trabalho, que visa contribuir para o reforço da ANDST com o objetivo de manter e ampliar os serviços por esta prestados aos sinistrados no trabalho e aos trabalhadores que sofrem de doenças profissionais.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Aditamento à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho

O artigo 566.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 566.º (…) 1 — (…) a) (…) b) (…) c) 1% para a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, no caso de coima aplicada em matéria de segurança e saúde no trabalho, ou relacionada com incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho.

2 — (…) »

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2012 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Paula Santos — Agostinho Lopes — João Oliveira — Honório Novo — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Paulo Sá — Miguel Tiago.

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