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31 | II Série A - Número: 173 | 3 de Maio de 2012

das normas reguladoras das bolsas de ação social para o ensino superior e das respetivas normas técnicas, a efetuar pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e com o movimento associativo. Apela-se a uma maior celeridade e eficiência ao sistema de forma a reduzir substancialmente o período de resposta aos requerimentos de bolsa de estudo; ao reforço dos mecanismos de resposta de urgência em caso de verificação de situações de carência; à revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar em casos de especial carência; à adaptação do regulamento de modo a não penalizar os agregados familiares com maior dimensão; à obrigação de identificação do conceito de aluno deslocado por cada serviço de ação social; à manutenção no próximo ano letivo de um regime transitório para os estudantes que se candidataram inicialmente ao abrigo do regime de bolsas anterior; à reorganização dos serviços de ação social escolar do ensino superior no sentido de os dotar de maior eficiência e capacidade de resposta, à manutenção dos valores para ação social direta e à revisão do regime de atualização de preços da ação social escolar indireta.
Por fim, refira-se o Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, que visa criar um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, investigadores e instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, que regula a atividade das sociedades de garantia mútua.
E, por analogia, mencione-se o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar (ASE) às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação e cujas modalidades de apoio incluem apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos, a prevenção de acidentes e o seguro escolar.
No respeitante aos antecedentes parlamentares nesta matéria, refiram-se:

O projeto de resolução 20/IX (1.ª), do BE, sobre o reforço da ação social escolar no ensino superior, que caducou com o fim da legislatura a 22 de dezembro de 2004; O projeto de lei n.º 512/VII (3.ª), do PCP, relativo à Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior, objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão de Juventude, Pedro da Vinha Costa, do PSD, e do Sr. Deputado da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Sérgio Vieira, do PSD, tendo sido rejeitado, com os votos a favor do PCP e de Os Verdes, a abstenção do PSD e os votos contra do PS e do CDS-PP; O projeto de lei n.º 513/VII (3.ª), do PCP, relativo à Lei-Quadro do Financiamento e da Gestão Orçamental e Financeira do Ensino Superior Público, objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão de Juventude e da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Ricardo Castanheira, do PS, tendo sido rejeitado, com os votos a favor do PCP e de Os Verdes e os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP; O projeto de lei n.º 687/VII (4.ª), do CDS-PP, relativo à Lei de Bases da Ação Social Escolar, objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Manuel Oliveira, do PSD, tendo sido rejeitado, com os votos a favor do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes; O projeto de lei n.º 359/VII (2.ª), do PCP, relativo à Lei-quadro da ação social escolar no ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos a favor do PCP e de Os Verdes, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS; O projeto de lei n.º 268/VII (2.ª), do PCP, sobre a Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida, do PSD, e do Sr. Deputado da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Lalanda Gonçalves, do PSD, tendo sido rejeitado; O projeto de lei n.º 210/VII (1.ª), do CDS-PP, relativo ao financiamento do ensino superior, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida, do PSD, tendo sido rejeitado; A proposta de lei n.º 83/VII (2.ª), que define as bases do financiamento do ensino superior público, tendo sido objeto de parecer do Sr. Deputado da Comissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Castro de Almeida, do PSD, e resultado na Lei n.º 113/1997, já revogada;

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