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100 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII (1.ª) APROVA O ACORDO ADICIONAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, A ISLÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, RESPEITANTE À APLICAÇÃO DO ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR UM LADO, A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO, A ISLÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO, A 16 DE JUNHO DE 2011, E EM OSLO, A 21 DE JUNHO DE 2011

A «Área Aberta de Aviação», mercado integrado de aviação transatlântica, contribui para o objetivo de promover um mercado de transporte aéreo internacional baseado na concorrência leal entre transportadoras aéreas.
O presente acordo trilateral estabelece as disposições processuais que irão regular a participação da Islândia e da Noruega no Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, em primeiro, a União Europeia e os seus Estados-membros, em segundo, a Islândia, em terceiro, e o Reino da Noruega, em quarto, assinado nas mesmas datas e locais.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, em 16 de junho de 2011, e em Oslo, em 21 de junho de 2011, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2012.