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7 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %. O reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais dois anos para além daquele prazo.
Esta moratória permanece em vigor para os clientes que a solicitaram até 31 de dezembro de 2010, em conformidade com a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de maio, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2010, de 9 de março.
No que respeita ao assunto de incumprimento no pagamento das prestações de crédito para a aquisição de habitação própria por parte das famílias sobre endividadas ou em situação de desemprego, importa referir a sentença, proferida pelo juiz do tribunal de Portalegre, em abril de 2012, no âmbito de um processo de inventário, sobre a entrega de imóvel ao credor, numa situação de crédito bancário hipotecário, analisando os efeitos dessa mesma entrega sobre o crédito. A decisão, de forma resumida, considera paga a dívida até ao valor patrimonial atribuído por avaliador independente, nomeado pelo tribunal, valor esse que o banco (que acabou por comprar o imóvel por valor mais baixo) não impugnou. Exigindo, no entanto, o pagamento da parte da dívida que excedia o valor atribuído ao imóvel.
Enquadramento internacional Enquadramento do tema no plano da União Europeia Tendo em consideração o objeto da presente iniciativa legislativa, cumpre referir as recentes iniciativas a nível da União Europeia com vista á criação de um mercado interno do crçdito hipotecário, ―com a crise financeira em pano de fundo‖.4 Com efeito, no quadro dos esforços desenvolvidos para a realização do mercado interno dos serviços financeiros, incluindo o dos serviços financeiros a retalho, a situação dos mercados de crédito hipotecário para habitação na UE tem vindo a ser objeto de análise nos últimos anos por parte da Comissão Europeia. No Livro Branco sobre a integração destes mercados publicado em 2007, a Comissão identificou um conjunto de condições associadas à eficiência e à competitividade destes mercados e anunciou a intenção de proceder a uma avaliação do impacto das diferentes opções de ação política a empreender, nomeadamente em matéria de informação pré-contratual, das bases de dados sobre o crédito, da solvabilidade, da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), do aconselhamento e do reembolso antecipado.5 Acresce, que tendo em conta os problemas que surgiram em resultado da crise financeira, incluindo, a nível dos mercados hipotecários da UE, os problemas relacionados com a concessão e a contração irresponsáveis de emprçstimos ―a Comissão comprometeu-se a propor medidas relativas à concessão e contração responsáveis de empréstimos, incluindo um enquadramento fiável da intermediação de crçdito‖.6 Neste contexto, e com base nos elementos apurados, a Comissão apresentou, em 31 de março de 2011, uma Proposta de Diretiva7 tendo em vista criar um mercado único do crédito hipotecário à habitação, que assegure um elevado nível de proteção dos consumidores e promova a estabilidade financeira, assegurando que estes mercados funcionam de modo responsável.
Na exposição de motivos desta proposta ç concretamente referido, entre outros aspetos, que ―o aumento dos níveis de endividamento das famílias é uma realidade em toda a Europa, mas não constitui, por si só, uma prova de irresponsabilidade na concessão e contração de empréstimos, desde que os níveis da dívida sejam sustentáveis e os planos de reembolso possam ser cumpridos. Os dados disponíveis revelam, contudo, que os cidadãos estão a ter cada vez mais dificuldades para cumprirem as suas obrigações financeiras. A dificuldade em proceder aos reembolsos conduziu a um aumento das taxas de incumprimento e das execuções de dívidas.‖ 4 Informação detalhada em matéria de crédito hipotecário disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/finservicesretail/credit/mortgage_fr.htm 5 Informação sobre os resultados as análises de impacto e estudos relativos aos custos e vantagens das diferentes opções políticas em matéria de crédito imobiliário disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/finservices-retail/credit/mortgage_fr.htm 6 Ver também resultados da consulta pública lançada pela Comissão em 15.06.2009 com vista a reforçar e aprofundar a sua compreensão das questões associadas à concessão e contração responsáveis de emprçstimos ―Public consultation on responsible lending and borrowing in the EU‖.
7 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos contratos de crédito para imóveis de habitação (COM/2011/142).


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