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9 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

semanal, sem prejuízo da faculdade prevista na alínea g) do n.º 3 do artigo 226.º.

3 - Até ao dia 15 de dezembro do ano anterior, o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos do encerramento a efetuar no ano seguinte ao abrigo da alínea b) do número anterior.

Artigo 256.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.
4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 264.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias.
3 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 4 - ………………………………………………………………………………………………………………………… Artigo 268.º […] 1 - O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:

a) 25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

2 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 3 - O disposto nos números anteriores pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
4 - ……………… ………………………………………………………………………………………………………… Artigo 269.º […] 1 - ………………………………………………………………………………………………………………………… 2 - O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50% da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.