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13 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Artigo 347.º […] 1 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 5 - Na situação referida no n.º 2, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º.
6 - … …………………………………………………………………………… ………………………………………… 7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 5.

Artigo 356.º […] 1 - O empregador, por si ou através de instrutor que tenha nomeado, deve realizar as diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo neste caso alegá-lo fundamentadamente por escrito.
2 - (Revogado).
3 - O empregador não é obrigado a proceder à audição de mais de três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa, nem mais de 10 no total.
4 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 5 - Após a conclusão das diligências probatórias, o empregador apresenta cópia integral do processo à comissão de trabalhadores e, caso o trabalhador seja representante sindical, à associação sindical respetiva, que podem, no prazo de cinco dias úteis, fazer juntar ao processo o seu parecer fundamentado.
6 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 7 - Constitui contraordenação grave, ou muito grave no caso de representante sindical, o despedimento de trabalhador com violação do disposto nos n.os 1, 5 e 6.

Artigo 357.º […] 1 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 3 - (Revogado).
4 - ……………………………………… …………………………………… …………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………… …………………………………………… 8 - Constitui contraordenação grave, ou muito grave no caso de representante sindical, o despedimento de trabalhador com violação do disposto nos n.os 1, 2 e 5 a 7.

Artigo 358.º […] 1 - No procedimento de despedimento em microempresa, caso o trabalhador não seja membro de comissão de trabalhadores ou representante sindical, são dispensadas as formalidades previstas no n.º 2 do