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79 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

Socialista apresentou um conjunto de medidas destinadas a proteger as famílias portuguesas face à situação de degradação da situação económica que as afeta no cumprimento das suas obrigações financeiras.
Para além do núcleo essencial de propostas apresentadas pelo Partido Socialista com vista a introduzir medidas de revisão do enquadramento jurídico aplicável ao crédito à habitação e às consequências do respetivo incumprimento, construindo respostas equilibradas entre devedores e instituições financeiras, importa igualmente dar resposta às dificuldades sentidas por muitas famílias na preservação das suas habitações próprias permanentes, decorrentes da sua relação com a Administração Tributária. É, pois, fundamental que também o Estado participe na construção de soluções que aliviem as dificuldades das famílias e preservem o direito fundamental à habitação.
Efetivamente, o incumprimento de obrigações fiscais, em particular do Imposto Municipal sobre Imóveis, tem conduzido a um aumento significativo do número de penhoras registado, cifrando-se acima dos dez mil casos de vendas concluídas em 2012 e encontrando-se em processo de venda executiva vários milhares de imóveis.
Sem prejuízo da existência de casos de incumprimento que têm origem noutros fatores, é a combinação de dois elementos em particular que tem contribuído para este avolumar de problemas novos, a saber, a redução do rendimento disponível das famílias, por um lado, e a reavaliação significativa do valor de muitos imóveis, por outro, que tem contribuído (e contribuirá de futuro) para desequilibrar a afetação de rendimento ao cumprimento de obrigações tributárias.
Neste sentido, várias têm sido as vozes da sociedade civil que têm apelado a um maior equilíbrio na resolução destas situações de incumprimento. Neste quadro, destaca-se em primeira linha, a tomada de posição do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos que, conhecedor de perto da realidade contributivas das famílias portuguesas, realçou a dramática situação socioeconómica de muitos contribuintes provocada pelo desemprego, corte de subsídios de fçrias e de natal e aumento de impostos e afirmou mesmo que o ―despejo de uma família nunca é uma oportunidade, mas antes um ataque brutal à dignidade da pessoa humana e ao seu direito à habitação consagrado na Constituição‖.
Por outro lado, a DECO sublinhou também publicamente o desajustamento da atual lei e dos procedimentos de cobrança coerciva, desenhados fundamentalmente com vista ao arrecadar de receita fiscal, mas sem ter em conta as diferentes causas de incumprimento de obrigações tributárias e a evolução muito negativa da situação económica de muitas famílias.
Simultaneamente, no que concerne a dívidas à segurança social, realidade que apresenta um quadro em tudo similar ao que se observa em relação às dívidas ao Fisco, o atual Governo tomou já uma medida preventiva e excecional semelhante àquela que o Partido Socialista vem agora recomendar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, tendo sido determinada a suspensão da venda de casas penhoradas, de forma a salvaguardar o direito à habitação.
Consequentemente, o PS vem recomendar ao Governo que alargue à execução de dívidas fiscais a decisão que tomou em relação às dívidas contributivas à segurança social e que pondere uma revisão do regime de execuções fiscais, pelo menos durante o período de ajustamento financeiro. A presente iniciativa assenta pois na necessidade de oferecer uma resposta equilibrada e solidária por parte do Estado às dificuldades sentidas por muitos agregados familiares no cumprimento das suas obrigações fiscais, evitando causar um dano maior quer aos contribuintes, quer à própria capacidade futura do Estado de arrecadas as receitas fiscais em dívida. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1) Suspenda as penhoras e vendas executivas de imóveis por dívidas fiscais que reúnam as seguintes condições: a) Tratar-se da habitação própria permanente e única habitação do agregado familiar; b) O valor tributário do imóvel não exceder €200.000; c) Existir uma situação de desemprego de pelo menos um dos membros do agregado familiar que determine uma diminuição do rendimento disponível do agregado;